Curitiba - Não usar dinheiro ou qualquer outro bem da máquina pública para se promover. Não fazer campanha eleitoral em horário de expediente. Não distribuir dinheiro ou qualquer bem que seja fruto de recursos públicos caso não haja necessidade comprovada. Estes são apenas três exemplos de normas que os candidatos que ocupam cargos públicos devem respeitar durante a campanha eleitoral. A legislação eleitoral prevê uma série de restrições para os parlamentares (deputado e senador) e ocupantes de cargos executivos (prefeito, governador ou presidente) que buscam a reeleição ou disputam qualquer cargo público diferente do que já ocupam. E o descumprimento da lei pode acarretar em multas e até mesmo cassação da candidatura. A Justiça Eleitoral promete ser mais rigorosa este ano, porém ressalta que, neste caso, a ajuda da sociedade na fiscalização é fundamental.
A série de restrições aos candidatos que já ocupam cargos públicos é para manter a oportunidade de igualdade entre os concorrentes. A explicação é do juiz responsável pela fiscalização de propaganda de rua do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), da comarca de Curitiba, Roberto Bacellar. Isso porque detentores de cargos públicos têm as realizações da sua gestão para se promover, o dinheiro e bens materiais públicos ao alcance e ''militantes'' a mais para trabalhar na campanha (servidores públicos). ''Estes candidatos não podem inaugurar obras públicas, não podem conceder reajustes salariais, não podem ceder servidores públicos em horário de expediente para campanha, não podem fazer uso promocional do governo em favor da campanha'', enumerou, citando como exemplo senadores e deputados que usam a verba de gabinte para campanha.
Algumas situações consideradas emergenciais, como por exemplo a distribuição de comida em caso de alguma calamidade, só pode ser feita com autorização do TRE. Bacellar assegurou que este ano haverá maior rigidez na fiscalização. No entanto, algumas irregularidades, como por exemplo deputados que não comparecem às sessões na Assembléia Legislativa ou no Congresso Nacional para fazer campanha, só são possíveis de apurar por meio de denúncias. ''A Justiça Eleitoral não pode monitorar todos. O controle parte da população e das coligações. Mas é importante ressaltar que é preciso trazer provas junto com as denúncias para que possamos apurar'', explicou.
A Justiça Eleitoral já está agindo. O TRE determinou que o nome e as fotografias do governador Roberto Requião (PMDB), candidato à reeleição, sejam retirados de todos os sites oficiais do governo do Estado. O candidato do PMDB recorreu e perdeu a questão, que continua sub judice. O descumprimento da legislação pode acarretar em multas ou até a perda do direito de concorrer. ''A lei da inelegibilidade se aplica nestes casos também. Caso condenado, o direito de concorrer pode ser suspenso e o candidato está sujeito até mesmo a impugnação do mandato, caso eleito'', explicou Bacellar.

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