Lei avalizou contrato entre Copel e Adifea
Curitiba - Uma mensagem do Poder Executivo, encaminhada para a Assembléia Legislativa do Paraná durante o governo passado, avalizou o contrato firmado entre a Copel e a Adifea. Aprovada no dia 20 de setembro de 2002, com o apoio do deputado estadual Durval Amaral (PFL), então líder do governo, a Lei 13.799 do dia 20 de setembro de 2002 foi publicada no mesmo dia da aprovação em plenário no Diário Oficial nº 6.320. A lei aprovada pelos deputados estaduais e publicada em Diário Oficial é exatamente igual a uma carta encaminhada pela Adifea para a Copel sob o título proposta ''A'', antes da transação. A carta está anexada no sub-relatório da CPI da Copel, que já encerrou seus trabalhos no final do ano passado, e consta da denúncia protocolada pelo MP.
No texto, a lei estadual dispõe sobre a compensação de débitos utilizando créditos tributários (objetos do estudo feito pela Adifea). No primeiro parágrafo, a lei diz que todos os entes da administração pública direta ou indireta poderiam compensar débitos vencidos ou a vencer relativos aos tributos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda (então comandada por Ingo Hubert, também presidente da Copel).
Para que seja compensado, diz o artigo segundo da lei, o pedido teria que ser feito na Fazenda devidamente instruído com a prova do crédito e da aceitação de quitação pela União Federal ou órgãos do próprio governo do Estado. O artigo terceiro diz que devidamente instruído, o pedido seria submetido à aprovação pelo secretário da Fazenda e encaminhado à Coordenação da Receita do Estado (CRE) na inspetoria geral de arrecadação, que providenciaria a compensação até o valor total do crédito.
A lei foi assinada pelo governador Lerner, por Hubert e pelo ex-secretário de Governo José Cid Campêlo Filho. Os dois últimos chegaram a ser presos por 14 horas sob a acusação feita pelo MP de improbidade administrativa e peculato (desvio de recursos públicos).
O desembargador Ruy Fernando de Oliveira negou o habeas corpus ao empresário Maurício Roberto da Silva, proprietário da Empresa Brasileira de Consultoria (Embracon), que teria realizado os trabalhos encomendados pela Adifea. Ele está foragido desde a decretação da prisão. Segundo a decisão, ele não comprovou que tem residência fixa e ''ademais, verifica-se que participou de quase todos os episódios delitivos que culminaram com o desvio em proveito próprio e alheio da quantia de R$ 16,8 milhões''. (L.P.)





