Lei antifumo fica para depois do recesso
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terça-feira, 07 de julho de 2009
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A votação do projeto de lei que proíbe o consumo de fumo no Estado, em espaços coletivos privados ou públicos, deve ficar para depois do recesso parlamentar, em agosto. O presidente da Casa, Nelson Justus (DEM), disse ontem que ''não há pressa'' na votação da matéria. ''Não tem motivo para votar no afogadilho uma coisa que mexe tanto com a vida das pessoas. É um tema que pode ser mais discutido'', declarou ele.
Justus fez uma reunião anteontem com as lideranças da situação e da oposição para saber quais as matérias pendentes, que devem ser discutidas antes do recesso parlamentar. A última sessão plenária está prevista para o próximo dia 15. Já o retorno dos parlamentares deve acontecer na primeira segunda-feira de agosto.
Entre as matérias que ainda constam na pauta da Casa, está o projeto de lei do Executivo que pede autorização dos parlamentares para o governo de Alagoas pagar cerca de R$ 106 milhões ao Paraná. A dívida tem relação com os títulos públicos do Banestado, adquiridos em 2002 pelo Paraná em função do saneamento da instituição bancária para privatização. Os títulos públicos foram emitidos por Alagoas, Santa Catarina, Pernambuco, e os municípios de Osasco e Guarulhos, no Estado de São Paulo.
A Reportagem apurou que o governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho (PSDB), já estaria telefonando aos correligionários paranaenses para buscar apoio. A dívida só venceria em 2012, mas o Executivo daquele Estado tem interesse no pagamento imediato porque pretende fazer empréstimos junto ao governo federal. A matéria deve ser votada na próxima semana. Dados da Fazenda apontam que a dívida hoje, em valores corrigidos, estaria em cerca de R$ 126 milhões. Ou seja, o Estado estaria ''abrindo mão'' de parte da dívida.
Uma mensagem do Judiciário, que começou a tramitar ontem no plenário, também deve ser votada antes do recesso parlamentar. Pelo projeto de lei 318/09, fica alterada a denominação do cargo de ''corregedor adjunto'' do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado para ''corregedor'', somente.
A mudança ocorre depois que a Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Judiciário paranaense no Supremo Tribunal Federal (STF). O cargo de corregedor adjunto foi criado em 2003 pelo TJ, mas, segundo a PGR, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não permite a possibilidade de criação de um posto do tipo.


