Lei anticorrupção não agrada senadores
Liége Albuquerque e César Felício
Agência Estado De Brasília
Senadores questionam a eficácia do projeto de lei de iniciativa popular que tipifica como crime a compra de votos, aprovado na semana passada pelo Congresso. O motivo é uma emenda incluída na Câmara que possibilita o julgamento do crime pela Justiça Eleitoral depois da eleição. Como os parlamentares possuem imunidade, o autor do delito se eleito só será processado se a Câmara ou o Senado autorizar o Supremo Tribunal Federal (STF) a abrir processo.
Segundo os senadores, a emenda veio dar amplo direito de defesa aos políticos acusados de compra de votos. Essa proposta é um tigre sem dentes; não passa de uma lei inócua, criticou o senador Roberto Requião (PMDB-PR). O projeto, que é a primeira proposta de iniciativa popular aprovada pelo Congresso desde a Constituição de 1988 e deverá ser sancionada pelo presidente Fernando Henrique até quinta-feira, para entrar em vigor já nas eleições do ano que vem.
A proposta recebeu quase 1,1 milhão de assinaturas colhidas durante mais de um ano por 60 entidades civis não-governamentais. No projeto original, a Justiça Eleitoral estaria obrigada a julgar o político acusado da captação de sufrágio antes da diplomação.
Para o senador Antônio Carlos Valladares (PSB-SE) uma das falhas do projeto é não considerar compra de voto os brindes tradicionalmente distribuídos nas campanhas eleitorais. Distribuição de camisetas no interior é senha de compra de voto, afirmou. É absurdo não considerar boca-de-urna compra de voto, reclamou o senador Íris Rezende (PMDB-GO). O senador Pedro Simon (PMDB-RS) afirmou que, depois da eleição, o Senado deverá fazer várias alterações na lei. Se mudarmos algo agora, o assunto morre este ano e toda a iniciativa popular foi inútil, afirmou.
Apesar de eventuais divergências, a aprovação do projeto na Câmara e no Senado foi unânime e teve tramitação relâmpago: da aprovação na CCJ da Câmara até a votação no Senado, na quinta-feira, seguiu-se menos de um mês. Para o senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), relator do projeto no Senado, contudo, o grande marco da lei é o de ser um projeto pioneiro de iniciativa popular aprovado. Não se pode esperar do projeto o que ele não pode dar, como punir o candidato que ganhou a eleição patrocinado por uma empreiteira, disse.
De acordo com Alcântara, o principal aspecto da lei é pedagógico: o político deverá ter mais pudor ao pensar em comprar voto. Além disso, caberá em grande parte aos autores da lei, a população brasileira, vigiar e cobrar sua aplicação. Para ele, a lei deverá aprimorar as práticas eleitorais no País, reduzindo a força do poder econômico no processo de escolha dos representantes.
A lei determina punição ao candidato que comprar votos nas eleições, com pena de cassação de registro e multa de R$ 977 até R$ 48,8 mil. O dispositivo altera a Lei Eleitoral e o Código Eleitoral, conceituando a captação de sufrágio.
Um avanço da lei, contudo, determina que, sendo comprovada a situação de pobreza ou miséria da pessoa que vendeu o voto, é retirada sua condição de co-réu, dando mais possibilidades de denúncia. Segundo o projeto, as punições serão para quem oferecer emprego, serviço público ou qualquer bem em troca de voto, servindo tanto para o candidato quanto para seu cabo eleitoral.
Segundo a Constituição, para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular são necessárias assinaturas de 1% da população, colhidas em pelo menos cinco Estados. De acordo com a Sinopse da Câmara, o primeiro projeto de lei de iniciativa popular foi apresentado em 1992 o que criaria o Fundo Nacional de Moradia Popular, e que recebeu 1 milhão de assinaturas.





