O texto modifica o estatuto da advocacia brasileiro ao estabelecer que escritórios de advogados não podem mais ser alvo de busca e apreensão mesmo que por ordem judicial. A lei também veta a utilização dos documentos e objetos de clientes do advogado investigado, assim como outros instrumentos de trabalho que reúnam informações sobre os clientes.
Se o presidente Lula não vetar o projeto, os escritórios de advocacia não poderão mais ser alvo de mandatos de busca e apreensão em operações policiais - como frequentemente ocorre em operações da Polícia Federal.
O texto prevê a quebra da inviolabilidade dos escritórios se houver indícios da prática de crime por parte do advogado. A Justiça, no entanto, deverá expedir mandado de busca e apreensão que deve ser cumprido na presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em contrapartida às entidades de juízes, magistrados e membros do Ministério Público, a OAB sustenta que a mudança garante o sigilo na relação entre o cliente e o seu advogado - uma vez que impede que os instrumentos de trabalho do advogado sejam usados para a acusação dos seus clientes.
''Querer revogar o direito de defesa sob a ótica de que alguns advogados cometem deslizes éticos é o mesmo que querer acabar com a vitaliciedade da magistratura porque alguns magistrados compactuam com a corrupção'', disse o presidente nacional da OAB, Cézar Britto.

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