O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá regulamentar esta semana o direito de greve dos servidores públicos. O tribunal deverá julgar duas ações ajuizadas por sindicatos ligados ao funcionalismo. No Brasil, o direito de greve do trabalhador foi reconhecido em 1946, no governo Dutra. Em 1989, surgiu a lei de greve para a iniciativa privada, durante o governo Sarney. Embora previsto na Constituição de 1988, o direito de greve no funcionalismo público até hoje não está regulamentado. Isso tem feito com que o poder público considere toda greve ilegal, enquanto os servidores cruzam os braços sem observar qualquer limitação do direito. Nessas duas ações, os sindicatos requerem explicitamente que o STF fixe regras provisórias para as greves no serviço público, que deverão vigorar até que seja aprovada uma lei específica para o assunto. O Judiciário poderá se antecipar ao governo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) negociou durante os dois primeiros anos de seu primeiro mandato com as centrais sindicais uma proposta para encaminhar ao Congresso, mas até hoje o texto não saiu da gaveta. Segundo previsões do governo, un anteprojeto de lei só deverá ser concluído no final do mês.

É a paralisação coletiva e voluntária do trabalho, decidida por sindicatos de trabalhadores assalariados com intenção de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios. Por extensão, pode referir-se à paralisação coletiva e voluntária de quaisquer atividades, remuneradas ou não, para protestar contra algo.

Integra os empregados de uma administração estatal. Sendo um nome geral, engloba todas aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como suas respectivas autarquias e fundações de direito público.

O Programa Folha Cidadania tem como objetivo criar o hábito de leitura entre os jovens.

mockup