Os 21 vereadores que exerceram o mandato entre 2001 e 2004 foram condenados em agosto de 2008 pelo Tribunal de Justiça do Paraná a devolver valores recebidos indevidamente em razão de reajuste salarial considerado ilegal. Mas, esses políticos não seriam abrangidos pela Lei da Ficha Limpa, mesmo com a condenação por órgão colegiado. Advogados consultados pela FOLHA entendem que condenações fruto de ação popular - como é o caso - não tornam o réu inelegível.
A ação popular, explicou o advogado Frederico Reis, que atua na área eleitoral, apenas declara a nulidade de um ato e condena o réu ao ressarcimento do erário. ''Na minha opinião, condenações como essa não têm o condão de impedir a elegibilidade do candidato porque essas decisões não declaram o candidato ímprobo'', afirmou.
Entedimento semelhante tem o advogado Gustavo Munhoz. ''A inelegibilidade somente acontece quando a sentença condenatória já aplica suspensão dos direitos políticos ao réu.'' O advogado sustenta que mesmo condenado por improbidade administrativa, um candidato poderia continuar elegível. ''Se ele fosse condenado a apenas multa - sem suspensão dos direitos políticos - não seria atingido pela Lei da Ficha Limpa.''
Dois dos condenados na ação popular ainda são vereadores: Sandra Graça (PP), que não quis falar sobre o assunto, e Roberto Kanashiro (PSDB). ''Creio que não estou inelegível e estamos recorrendo dessa decisão'', afirmou Kanashiro.
Também faziam parte daquela legislatura políticos como o deputado federal André Vargas (PT), o gerente da Cohapar em Londrina, Paulo Arildo (PSDB), a ex-deputada estadual Elza Correia (PMDB), e os pré-candidatos à prefeitura de Londrina nas próximas eleições Tercílio Turini (PPS) e Márcia Lopes (PT).
O caso
Mesmo sob críticas da sociedade e entendimentos contrários ao reajuste salarial, os vereadores da 13 legislatura aprovaram aumento do salário de R$ 3,6 mil para R$ 4,5 mil. O entendimento da Justiça é que o salário de um parlamentar municipal deveria corresponder a 60% dos vencimentos dos deputados estaduais em razão da população que a cidade tinha à época, menos de 500 mil habitantes. (L.C.)

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