LEGISLATIVO - Primeira lei de combate à corrupção faz 15 anos
Primeira lei criada no Brasil para combate à corrupção, a lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, durante o governo do presidente Fernando Collor de Mello. É conhecida também como Lei de Improbidade Administrativa e completou 15 anos no último sábado. Por ela, são listados os atos de improbidade administrativa que contrariam os princípios da administração pública seja por qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Para um especialista no assunto, o promotor de Curitiba Mateus Bertoncini - autor de um livro sobre os 15 anos da lei -, a Lei de Improbidade é necessária, mas insuficiente para evitar, de fato, o prejuízo aos cofres públicos. Na avaliação dele, só quando houver reformas na Constituição que diminuam ou acabem com a imunidade parlamentar é que a lei terá resultados concretos para punição de políticos corruptos. Mas, para o promotor, um detalhe é fundamental: Essa lei tem o efeito de reprimir, não de evitar o crime de improbidade. Por isso é fundamental a conscientização do brasileiro, pois não somos muito rigorosos quando o assunto é corrupção: acabamos tratando-a como algo natural, mas, na verdade, não é. Enquanto isso não mudar, escândalos vão vir sempre mais e maiores, alerta o especialista.
Ausência de probidade ou desonestidade. No caso da Lei de Improbidade, os atos incriminados são os que envolvem vantagem ilícita, que causam prejuízo aos cofres públicos ou que atentam contra os princípios da administração pública. As penalidades envolvem ressarcimento do dano, multa, perda do que foi obtido de forma criminosa, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos (de 3 a 10 anos).
Privilégio parlamentar de poder ser julgado criminalmente somente após autorização de sua casa (Câmara, Senado ou do Supremo Tribunal Federal).
O Programa Folha Cidadania tem como objetivo criar o hábito de leitura entre os jovens.





