Legislação rigorosa limita cobertura das emissoras
O eleitor brasileiro já percebeu que a cobertura das eleições municipais está recebendo menor atenção das emissoras de rádio e televisão. O fato é que interesse jornalístico das empresas de comunicação não diminuiu, mas a legislação eleitoral é que as está impedindo de trabalhar sem que sejam constantemente questionadas por ações na Justiça, de candidatos ou partidos que se sintam prejudicados pelas declarações de adversários.
Nós, sinceramente, ficamos mortos. A legislação eleitoral é muito clara e severa. As multas são impagáveis e, por isso, nos preocupamos bastante para evitar problemas para nossos associados, salienta Roberto Lang, da Associação das Empresas de Radiodifusão do Paraná (Aerp).
O diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Ivan Gradowski, considera a cobertura jornalística das emissoras o aspecto mais delicado da legislação eleitoral. O princípio da igualdade, um dos pilares da Justiça Eleitoral, supera o interesse jornalístico. Por isso, na dúvida é melhor que não se divulguem entrevistas com candidatos, orienta.
Lang afirma que a Aerp realizou seminários para todas as 299 emissoras de rádio e as 30 de televisão associadas à entidade. Elas receberam orientações sobre o procedimento a ser adotado na cobertura das campanhas. O nosso maior problema é controlar os candidatos em entrevistas ao vivo, observou. Orientamos as emissoras para que evitem notícias de cunho eleitoral e, se tiverem dúvidas quanto ao conteúdo das matérias produzidas, que consultem os juízes eleitorais.
As emissoras de rádio, exemplificou Lang, foram orientadas para que divulguem apenas as pesquisas que tenham sido registradas no TRE ou nos cartórios eleitorais do interior do Estado.
O diretor de jornalismo das emissoras do SBT no Paraná, Edilson Romanini, afirmou que durante a campanha eleitoral os cuidados com o teor das matérias são redobrados. Os critérios para fazermos uma matéria têm sido bem avaliados porque precisamos ouvir as partes com igualdade de tempo, explicou.
Também afastada da cobertura do cotidiano dos candidatos, a TV Bandeirantes está com o programa Entrevista Coletiva - Eleições 2000. Em todos os domingos, até o dia 24 de setembro, os sete candidatos a prefeito do município vão ser entrevistados durante pouco mais de uma hora no jornalístico que irá ao ar depois do programa Super Técnico. Dentro de nossas condições operacionais e também da Legislação Eleitoral, o programa é bem democrático, avalia o chefe de redação da emissora, Carlos Fernando Delgado.
A TV Exclusiva (transmitida para Curitiba e região em UHF e na televisão por assinatura NET) pretende apresentar dois debates. A Folha não conseguiu obter informações sobre a cobertura das eleições pelas emissoras CNT, Rede Independência de Comunicação (RIC, retransmissora da Record) e Rede Paranaense de Televisão (Rede Globo).
A juíza da 2ª zona eleitoral de Curitiba, Lenise Bodstein, afirmou ontem, que o julgamento dos pedidos de direito de resposta para serem veiculados no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV podem acontecer no prazo máximo de 90 horas.
Um pedido de direito de resposta deve ser protocolado até 24 horas depois de veiculada uma mensagem que alguém considere ofensiva. Como nossos prazos são exíguos para darmos uma decisão, é preciso que os pedidos sejam objetivos, que as pessoas mostrem com clareza onde está a ofensa, salientou a juíza.
Lenise Bodstein também alertou às partes legítimas para fazer estes pedidos (candidatos, coligações, partidos ou terceiros que se sintam prejudicados), que levem à Justiça, já gravados e impressos, os textos que considerem ofensivos. Temos que ter muito cuidado para aferir a procedência dos pedidos, justificou. (R.B.N.)





