Legislação está 'fechando o cerco' contra maus prefeitos
Curitiba - A tendência é que prefeitos que deixaram municípios em dificuldades financeiras ou não cumpriram com as obrigações legais exigidas do administrador público sejam punidos, acredita o advogado Antônio Bacarin.
Para o advogado, a ausência de condenações de ex-administradores públicos em parte diria respeito ao fato da legislação sobre o assunto ser recente. Ele explica que a lei mais rigorosa sobre o tema é a ''Lei de Improbidade'', de 1992. A maioria das ações contra crimes de improbidade seriam ainda mais recentes, começaram cerca de 10 anos atrás e ainda não teriam condenações finais. ''De certa forma, existe impunidade porque ainda não houve punição, mas a responsabilização está em processo'', afirma.
Segundo Bacarin, embora as punições ainda sejam poucas ''o cerco vem se fechando'' contra o administrador público. ''As leis de Responsabilidade Fiscal e Improbidade colocaram limitantes aos gastos e promoveram o combate à corrupção'', disse.
Bacarin afirma que as punições para os prefeitos que cometem atitudes ilícitas na condução da administração pública são pesadas. Entra elas, a Constituição Federal prevê a suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. O administrador pode também sofrer um processo criminal dependendo do caso.
O advogado explica ainda que qualquer despesa realizada nos últimos oito meses do ano é vedada quando o administrador público não tiver garantido o recurso para honrar a despesa até o dia 31 de dezembro. ''O prefeito que avança o sinal e excede o seu orçamento está cometendo um ilícito passível de sansão'', declara. (K.L.M.)





