O atual governo do Estado, comandado por Roberto Requião (PMDB), informou através de sua assessoria de comunicação que pretende utilizar critérios absolutamente técnicos para definir a aplicação dos recursos destinados à publicidade. A assessoria informou ainda que, por critérios técnicos, entende as normas estabelecidas pela legislação do Direito Administrativo.
A Folha consultou o advogado Romeu Bacellar, especialista em Direito Administrativo, para obter explicações sobre como funciona a legislação. O advogado explicou que a obrigatoriedade do gestor público em divulgar seus atos está determinada no artigo 37 da Constituição Federal. Existem duas formas de fazer essa publicação. A primeira é em Diário Oficial. É através dessa publicação que o governo dá validade aos seus atos. A segunda forma é a divulgação em veículos de comunicação.
O primeiro grande objetivo de dar publicidade aos atos governamentais em veículos de comunicação é prestar contas à coletividade. ''Isso acontece porque o administrador está gerindo algo que não é seu. Algo que é público'', reforça.
O segundo grande objetivo é permitir que as pessoas atingidas pelas decisões governamentais tenham condições de tentar desconstituir tais atos, caso se sintam prejudicadas. É por isso que a legislação fala na necessidade de ''ampla divulgação''.
Paralelamente ao princípio da publicidade, os gestores precisam respeitar o princípio da economicidade. ''O gestor precisa publicar os seus atos, respeitando um limite coerente de gastos'', considera o especialista.
Ainda no artigo 37 da Constituição, fica determinado que ''a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos''.
Além disso, o ato da publicidade precisa respeitar o ordenamento jurídico infra-constitucional, que para este caso prevê a realização de licitações, regulamentadas pela Lei nº 8.666. Esta lei fixa limites de dispensa da concorrência pública.
Para publicidade (considerada como um serviço) só estão livres de licitação os gastos abaixo de R$ 8 mil. Entre R$ 8 mil e R$ 80 mil o serviço só pode ser contratado diante do resultado de cartas-convite. De R$ 80 mil a R$ 650 mil é preciso fazer tomadas de preço. E acima desse valor é necessário fazer a concorrência pública.
Ou seja, a decisão de onde veicular toda e qualquer informação que o governo queira tornar pública, e que tenha um custo superior a R$ 8 mil, só pode ser tomada com base no resultado de licitação. Denise Angelo

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