O MPF (Ministério Público Federal) em Curitiba ofereceu as alegações finais relativas à participação de servidores públicos e gestores de empresas no esquema criminoso na gestão das concessões rodoviárias federais no Paraná, por meio da Econorte. As alegações finais foram oferecidas contra 14 pessoas. O documento é dividido em 15 partes correspondentes a diferentes fatos, em que são analisadas as provas que embasam o pedido de condenação dos réus.

Imagem ilustrativa da imagem Lava Jato pede a condenação de réus relacionados à concessionária Econorte
| Foto: arquivo FOLHA

Os fatos envolvem pertencimento a organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro. Segundo a força-tarefa da Lava Jato, a lavagem de dinheiro foi praticada de diversas formas, por meio de empresas “noteiras”, aquisição de imóveis, movimentação de dinheiro em espécie, utilização de operadores financeiros, além de contratação de empresas com contratos superfaturados. A atividade operacional era voltada ao desvio de recursos arrecadados pela concessionária Econorte e que, em última análise, seriam destinados ao investimento em melhorias e manutenções de rodovias federais. Assim, os réus agiam em prejuízo do interesse público e do patrimônio da União, gerando benefícios indevidos ao grupo Triunfo e aos membros da organização criminosa, incluindo os agentes públicos destinatários da propina.

O MPF requereu também a condenação solidária dos réus à reparação dos danos causados pelas infrações, no valor mínimo de R$ 126 milhões, o qual corresponde ao valor da lavagem de dinheiro, além do valor dos desvios da Econorte, no montante de R$ 31 milhões. Também prevê pena de multa, a ser definida pelo juízo conforme critérios do código penal.

Segundo a força-tarefa, a celebração de acordos de colaboração foram essenciais para a investigação dos fatos ilícitos. Os réus Nelson Leal Júnior, Hélio Ogama, Marcelo José Abbud e Adir Assad tiveram seus benefícios solicitados pelo MPF nas alegações finais, conforme acordos homologados pelas instituições competentes. A descoberta de esquemas ilegais nas concessões paranaenses proporcionou não só a responsabilização dos criminosos, mas também o investimento em obras e a diminuição do valor das tarifas de pedágio em diversas praças no Paraná”, afirmou o procurador da República Alexandre Jabur.

Administradores da Econorte e da Rio Tibagi, empresa também controlada pelo grupo Triunfo, foram denunciados ainda pela prática de peculato por terem se beneficiado pelas contratações ilícitas que gerenciavam no âmbito da concessionária. O esquema fraudulento também viabilizou a obtenção de aditivos contratuais favoráveis à Econorte junto ao DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná). Procurada, a Econorte informou que não irá se manifestar.