Lava Jato diz que prisão de tucano interrompe 'esquemas de propina'
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sábado, 26 de janeiro de 2019
Agência Estado 
São Paulo - A força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná que compõe a Operação Lava Jato reagiu enfaticamente às "alegações infundadas" da defesa do ex-governador Beto Richa (PSDB), segundo a qual "fatos antigos" basearam o novo decreto de prisão do tucano, nesta sexta-feira (25). Em nota oficial, os procuradores afirmam que "os fatos que embasaram a prisão preventiva são novos e inéditos, não tendo sido usados para decretação de medidas cautelares anteriores".
Beto Richa e seu "homem de confiança", o contador Dirceu Pupo Ferreira, foram presos nesta sexta-feira por ordem do juiz Paulo Sérgio Ribeiro, da 23.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, em desdobramento da Operação Integração - investigação sobre suposta propina de R$ 2,7 milhões de concessionárias de rodovias federais no Paraná para o ex-governador (leia na página 4).
Após a prisão do ex-governador, sua defesa técnica emitiu nota alegando que o novo encarceramento de Beto Richa se basearia em "fatos antigos que já foram rejeitados como fundamento idôneo para prisão pelo Supremo Tribunal Federal".
Os procuradores da força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná reagiram. Segundo eles, "um dos fatos que embasam o pedido de prisão consiste numa tentativa de influência em um depoimento de uma testemunha ocorrida em 8 de agosto de 2018, o que caracteriza clara obstrução da investigação, com atualidade".
A testemunha é um corretor de imóveis que teria sido procurado pelo contador Pupo Ferreira, a mando de Richa, para não revelar um pagamento de R$ 1,4 milhão "por fora".

CONTORNO NORTE
"Além disso, em fevereiro de 2018, o ex-governador Beto Richa assinou um aditivo com a Econorte que desonerou a concessionária da realização do contorno norte de Londrina, obra orçada em R$ 120 milhões", afirma a força-tarefa da Lava Jato. "A retirada da obrigação do contrato ocorreu, surpreendentemente, sem nenhum ônus para a concessionária."
"Some-se que as concessionárias seguem executando os contratos e usufruindo os benefícios decorrentes das alterações contratuais ilegais, sendo imprescindível a prisão para fazer cessar os esquemas que têm durado já quase vinte anos."
Ao relatar o caso para fundamentar a prisão preventiva de Richa e Ferreira, o juiz substituto da 23ª Vara Federal em Curitiba, Paulo Sérgio Ribeiro, elencou fatos levantados pelo Ministério Público Federal que indicam a ligação entre o ex-governador e as concessionárias, como a suspensão de 140 ações contra as empresas de pedágio logo no primeiro ano de governo, após receber R$ 2 milhões em doações de campanha da Construtora Triunfo (controladora da Econorte) e da empreiteira Camargo Corrêa, acionária da Rodonorte.
Ao longo dos dois mandatos, o MPF anotou um total de 25 termos de ajuste, aditivos ou protocolos de informações a favor das concessionárias: seis para a Ecovias; cinco para a Caminhos do Paraná; quatro para Econorte, para a Ecocataratas e para a Rodonorte; e dois para a Viapar. No caso da Econorte, ficou evidenciado que as alterações levaram a quatro pedágios tarifários e à supressão da construção do Contorno Norte de Londrina. A obra prevista no contrato original a um custo de R$ 22,6 milhões seria executava em pista simples entre 1998 e 2002, com previsão de duplicação em 2016, a um custo de R$ 31 milhões. As desapropriações também seriam feitas pela concessionária, a um custo estimado em quase R$ 3,04 milhões.
GILMAR MENDES
Os procuradores sustentam, ainda, que "diferentemente do alegado pela defesa, o Supremo jamais reconheceu a ilegalidade de ordem de prisão anterior decretada contra o ex-governador ou pessoas a ele relacionadas".
Os procuradores fazem menção ao ministro Gilmar Mendes, do STF. "O que existiu foi uma decisão de soltura geral assinada pelo ministro Gilmar Mendes, atendendo a um pedido endereçado diretamente pela defesa, que passou por cima de todos os princípios constitucionais e legais do devido processo legal, que exigem sorteio e livre distribuição dos feitos judiciais, conforme prevê a legislação e a Constituição Federal."
No entendimento dos procuradores da Lava Jato a soltura de Beto Richa, por Gilmar, em etapa anterior da Operação Integração, "desrespeitou a prevenção do ministro Luís Barroso, que era o relator original".
"Não suficiente, passados quatro meses, em que pese os recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, essas polêmicas decisões de soltura não foram submetidas pelo ministro Gilmar Mendes ao julgamento pelos demais ministros do STF, caracterizando situação de flagrante ilegalidade e estando longe de caracterizar a posição da Corte Suprema sobre o mérito de medidas cautelares anteriormente decretadas", afirmam os procuradores.
Eles ressaltam que, "também diferentemente do alegado pela defesa, o investigado Carlos Alberto Richa e o contador Dirceu Pupo Ferreira não apresentaram nenhum esclarecimento sobre a origem dos R$ 2,5 milhões em dinheiro em espécie usados na compra de imóveis em Curitiba e Balneário Camboriú".
"Oportunizada a chance de esclarecimentos nos depoimentos de Dirceu Pupo Ferreira e Carlos Alberto Richa, ambos utilizaram o direito constitucional de ficar em silêncio."
A força-tarefa Lava Jato reafirmou "seu compromisso com a Justiça e com o combate à corrupção no Brasil e no Paraná". (Colaborou Luis Fernando Wiltemburg/Reportagem Local)


