Lalau nem esquenta colchonete e volta
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sexta-feira, 05 de janeiro de 2001
Sílvia Corrêa Agência Folha De São Paulo 
O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, de 72 anos, deixou às 16 horas de ontem o 77º Distrito Policiail, localizado no bairro de Santa Cecília, em São Paulo, e voltou para o prédio da Custódia da Polícia Federal, na Rua Piauí, em Higienópolis. A remoção, a segunda em menos de 24 horas, foi decidida por liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à defesa de Nicolau.
O juiz aposentado voltou a ser fotografado e filmado, mas o esquema de segurança da PF foi mais rígido em relação aos jornalistas do que o montado anteontem pela Polícia Civil. Ele teve de dar os mesmos 30 passos até a porta do carro da PF uma Blazer de vidros escuros mas dessa vez não teve contato tão próximo com os jornalistas, ficando atrás de um cordão formado por 11 PMs.
Lalau usava a mesma roupa com a qual chegou à delegacia. Manteve a cabeça baixa e chegou ao carro abraçado a um dos dez policiais federais que o escoltaram oito agentes e dois delegados. Dessa vez o ex-juiz não sorriu com as perguntas gritadas por repórteres.
A Rua Glete, onde fica a delegacia, foi interditada, mas os dois carros da PF ficaram retidos por um ônibus por cerca de três minutos. Havia 300 pessoas na rua. Algumas xingaram Nicolau. O carro da PF saiu em alta velocidade, com sirenes ligadas e ultrapassando os sinais vermelhos. Nicolau entrou no casarão sem ser visto e voltou a ocupar a mesma sala no segundo andar.
Nas 23 horas e 37 minutos que ficou no 77º DP, Nicolau falou pouco, dando apenas bom dia e agradecendo pela atenção dos policiais. Ontem, só recebeu seu colchonete por volta das 22 horas, tendo que ficar sentado nos colchões dos companheiros de cela o jornalista Antônio Pimenta Neves e o advogado José Alves de Brito.
Para dormir, Nicolau tomou uma aspirina e um remédio para insônia. Acordou às 8h30, segundo a carcereira Márcia Pereira, durante a contagem dos presos. Ele usava bermuda e camiseta e foi direto tomar banho e fazer a barba. Passou a manhã lendo. Soube que voltaria à PF às 11h40, pela filha. Sorriu, segundo a carcereira. Ao meio-dia, almoçou arroz, feijão, bife, laranja e salada de pepino. Comeu tudo. Ele é quieto e cordial, resumiu Márcia.
O vaivém de Nicolau entre a PF e a delegacia ocorreu devido à polêmica que existe sobre o conceito de prisão especial. É o que dizem o juiz Casem Mazloum, que determinou a remoção para um quartel; a desembargadora Sylvia Steiner, que permitiu a ida à delegacia; e o delegado Jorge Carrasco, que recebeu o preso.
A prisão especial é citada em diversas lei, mas apenas um decreto de 1955 dá algumas de suas caraterísticas, prevendo alojamento digno, alimentação e recreio, além de visitas no expediente. Especial é o que não é comum, disse Carrasco, citando que Nicolau tinha chuveiro quente. Não há definição arquitetônica de cela especial, disse a desembargadora Sylvia. Há muitas divergências. O fundamental é o preso ficar separado dos comuns.
Se não há cela especial, todos devem poder cumprir prisão domiciliar, afirmou o advogado Alberto Toron, que defende Nicolau, citando a lei federal 5.256, de 1967. Para a defesa de Nicolau, a cela especial tem que ser individual, caber uma cama, ter direito a sol e a visitas diárias.


