O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, de 72 anos, deixou às 16 horas de ontem o 77º Distrito Policiail, localizado no bairro de Santa Cecília, em São Paulo, e voltou para o prédio da Custódia da Polícia Federal, na Rua Piauí, em Higienópolis. A remoção, a segunda em menos de 24 horas, foi decidida por liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à defesa de Nicolau.
O juiz aposentado voltou a ser fotografado e filmado, mas o esquema de segurança da PF foi mais rígido em relação aos jornalistas do que o montado anteontem pela Polícia Civil. Ele teve de dar os mesmos 30 passos até a porta do carro da PF – uma Blazer de vidros escuros – mas dessa vez não teve contato tão próximo com os jornalistas, ficando atrás de um cordão formado por 11 PMs.
Lalau usava a mesma roupa com a qual chegou à delegacia. Manteve a cabeça baixa e chegou ao carro abraçado a um dos dez policiais federais que o escoltaram – oito agentes e dois delegados. Dessa vez o ex-juiz não sorriu com as perguntas gritadas por repórteres.
A Rua Glete, onde fica a delegacia, foi interditada, mas os dois carros da PF ficaram retidos por um ônibus por cerca de três minutos. Havia 300 pessoas na rua. Algumas xingaram Nicolau. O carro da PF saiu em alta velocidade, com sirenes ligadas e ultrapassando os sinais vermelhos. Nicolau entrou no casarão sem ser visto e voltou a ocupar a mesma sala no segundo andar.
Nas 23 horas e 37 minutos que ficou no 77º DP, Nicolau falou pouco, dando apenas bom dia e agradecendo pela atenção dos policiais. Ontem, só recebeu seu colchonete por volta das 22 horas, tendo que ficar sentado nos colchões dos companheiros de cela – o jornalista Antônio Pimenta Neves e o advogado José Alves de Brito.
Para dormir, Nicolau tomou uma aspirina e um remédio para insônia. Acordou às 8h30, segundo a carcereira Márcia Pereira, durante a contagem dos presos. Ele usava bermuda e camiseta e foi direto tomar banho e fazer a barba. Passou a manhã lendo. Soube que voltaria à PF às 11h40, pela filha. Sorriu, segundo a carcereira. Ao meio-dia, almoçou arroz, feijão, bife, laranja e salada de pepino. Comeu tudo. ‘‘Ele é quieto e cordial’’, resumiu Márcia.
O vaivém de Nicolau entre a PF e a delegacia ocorreu devido à polêmica que existe sobre o conceito de prisão especial. É o que dizem o juiz Casem Mazloum, que determinou a remoção para um quartel; a desembargadora Sylvia Steiner, que permitiu a ida à delegacia; e o delegado Jorge Carrasco, que recebeu o preso.
A prisão especial é citada em diversas lei, mas apenas um decreto de 1955 dá algumas de suas caraterísticas, prevendo ‘‘alojamento digno, alimentação e recreio’’, além de visitas no expediente. ‘‘Especial é o que não é comum’’, disse Carrasco, citando que Nicolau tinha chuveiro quente. ‘‘Não há definição arquitetônica de cela especial’’, disse a desembargadora Sylvia. ‘‘Há muitas divergências. O fundamental é o preso ficar separado dos comuns.’’
‘‘Se não há cela especial, todos devem poder cumprir prisão domiciliar’’, afirmou o advogado Alberto Toron, que defende Nicolau, citando a lei federal 5.256, de 1967. Para a defesa de Nicolau, a cela especial tem que ser individual, caber uma cama, ter direito a sol e a visitas diárias.

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