Para subsidiar os promotores com informações sobre como funcionam os esquemas de lavagem de dinheiro no Estado, o Ministério Público (MP) do Paraná inaugurou em 2012 o Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do Paraná. Resultado de convênio entre o MP e o Ministério da Justiça, o laboratório conta com equipamentos de ponta e um conjunto de softwares que permitem cruzamentos de dados bancários, telefônicos e fiscais e a troca de informações entre todos os laboratórios instalados no Brasil. De 2007 (quando o primeiro laboratório foi instalado no País) até dezembro de 2013, o trabalho realizado nestes órgãos já permitiu a recuperação de R$ 20 bilhões provenientes de lavagem de dinheiro.
As informações são do promotor Cláudio Franco Febri, coordenador do Núcleo de Inteligência do MP do Paraná. "A tendência é o Ministério Público investir pesadamente em estratégias para recuperação de ativos, seja dinheiro público desviado ou recursos obtidos com o crime, como é o caso do tráfico de drogas."
Para ele, a recuperação do dinheiro é fundamental para combater o enriquecimento proporcionado pelo crime. "É muito importante que os recursos não permaneçam com os autores dos crimes. Ele não pode ser condenado pela Justiça e mesmo assim ficar com o dinheiro", defende, acrescentando que a devolução dos valores é necessária, também, para desincentivar a reincidência.
Quando os recursos recuperados são provenientes de desvios de dinheiro público, são devolvidos para os órgãos de onde saíram. Já no caso de valores referentes a crimes como tráfico de drogas, a destinação depende do contexto.

Políticos
Clodomiro José Bannwart Júnior, professor de Ética e Filosofia Política na Universidade Estadual de Londrina (UEL), destaca que as notícias sobre envolvimento de políticos em crimes de lavagem de dinheiro quebram a expectativa de confiabilidade nos representantes eleitos. "É um comportamento antiético que exige reparação, que, neste caso, é feita pelo direito, pelo judiciário, a quem, de fato, competem as condições institucionais para promover a punição devida."
No Brasil, entretanto, ele afirma que a sensação de punibilidade exercida judicialmente não caminha junto com a indignação ética latente na sociedade diante de tantos casos de corrupção. "A indignação ética é o termômetro que demonstra o grau de reprovação que determinadas atitudes ou ações têm aos olhos da sociedade", afirma. (C.A.)

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