A nova Lei de Zoneamento de Londrina – a Lei de Uso e Ocupação do Solo (12.236/2015), sancionada pelo prefeito Alexandre Kireeff (PSD) em 29 de janeiro e publicada no Jornal Oficial do Município em 2 de fevereiro, teve quatro artigos vetados.
Dois deles pretendem impedir a edificação de residências em zonas industriais, conforme estava previsto nos artigos 126 e 129, com redação dada por emenda do vereador Mário Takahashi (PV). Ele argumentou que acatou proposta da audiência pública e defendeu a ideia afirmando que a zona mista favorece centros comerciais setorizados e evita problemas de mobilidade urbana. "As zonas industrias um e dois são de empreendimentos de baixo risco e são extremamente benéficos ao desenvolvimento da cidade", afirmou.
Na proposta apresentada em audiência pública, a autora, Greice Kelly Carvalho, também usa como justificativa o fato de que a venda de terrenos residenciais seria mais vantajosa ao empreendedor do que a dos terrenos industriais. "Isto possibilitaria que o empreendedor obtivesse uma compensação pela receita reduzida gerada pelos lotes industriais com um obtenção de receita maior na zona residencial", escreveu a proponente.
Já, na mensagem do veto, o Executivo argumenta que "a permissão de áreas residenciais dentro de áreas industriais, ainda que de baixo impacto, põe em risco a qualidade de vida desta população que residirá nestas áreas", citando como possíveis problemas "a emissão de resíduos, ruídos, poluentes atmosféricos" e riscos de incêndios e explosões. "Entendo que o veto é indevido e vou defender a derrubada dele", disse Takahashi.
Outro veto foi a inciso do artigo 270, que revoga a Lei Municipal 8.602/2001, na qual estão estabelecidos os parâmetros de uso e ocupação do loteamento Royal Tênis e Royal Park Residencia e Resort. Segundo o Executivo, condomínios fechados "recebem parâmetros urbanísticos por meio de leis específicas".
O último veto recai sobre o artigo 271, cuja redação "extrapola os limites de resguardo de eventual direito adquirido". Os vetos estão sob análise da Comissão de Justiça, que tem prazo até 18 de fevereiro para expedir parecer. (L.C.)

mockup