Kireeff quer ressarcimento por acúmulo de cargos desde 1998
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quinta-feira, 12 de junho de 2014
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
Após a polêmica sobre o acúmulo de cargos envolvendo quatro membros de sua administração, o prefeito de Londrina, Alexandre Kireeff (PSD), solicitou a todos os órgãos do município que mantêm conselhos de administração e fiscal remunerados que informem quantos e quais funcionários acumularam cargos comissionados desde 05 de junho de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional 19/98, que estendeu a proibição de acúmulo de cargos nas "autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público".
A medida, disse o prefeito, visa "seguir a coerência", uma vez que o vice-prefeito Guto Bellusci, o secretário de Governo, Paulo Arcoverde, e dois assessores comissionados decidiram esta semana devolver os salários recebidos enquanto acumulavam cargos nos conselhos da Sercomtel. Eles atenderam recomendação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
Encaminhados ontem, os ofícios de Kireeff foram destinados à Sercomtel, Companhia de Habitação (Cohab), Companhia de Trânsito e Urbanização (CMTU), Caixa de Assistência e Aposentadoria (Caapsml), Ask e Adatel, além da Secretaria de Fazenda, responsável pelo Conselho de Contribuintes. O prazo para resposta é de 15 dias. "Queremos a lista dos nomes dos servidores do município, Estado e União que acumularam cargos para que o dinheiro seja devolvido aos cofres da Sercomtel ou do órgão que tiver pago", disse o prefeito.
A polêmica veio à tona após decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, que considerou irregular o acúmulo de cargos pela servidora Cristiane Hasegawa no governo do ex-prefeito Barbosa Neto (PDT). Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, entendia que o acúmulo não era indevido e indeferiu ação protocolada pelo Ministério Público (MP).
Recentemente, a pedido de Kireeff, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) emitiu parecer considerando ilegal o acúmulo de cargos. Em julho de 2012, a PGM, ao responder recomendação do MP para exoneração de Cristiane do conselho, sustentava a legalidade do acúmulo, afirmando que não se tratava de cargo público na Sercomtel, que é uma empresa de economia mista. Para o TJ, porém, a Constituição é clara ao vedar o acúmulo.


