A principal alegação da ação popular é também o fundamento de recomendação administrativa expedida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público em 20 de junho ao prefeito Alexandre Kireeff. No documento, o promotor Renato de Lima Castro recomenda que o Executivo faça aditivo ao contrato para incluir o artigo 238.
Entre outras considerações, Castro sustenta que deve ser levado em conta o motivo e a finalidade da norma e não apenas seu sentido literal. "... a exigência da cláusula de responsabilidade social nos futuros contratos de concessão prevista no artigo 238 precisa ser interpretada de modo teleológico, buscando-se atender a finalidade para a qual a norma foi editada" e também destacou a função social do contrato, prevista na Constituição Federal.
Até agora a administração não decidiu se acatará ou não a recomendação do MP. Ontem, Kireeff disse que vai pedir audiência com o promotor para discutir "o fato novo", ou seja, a liminar da Justiça, que tem sentido oposto à recomendação do MP. "Nossa intenção é harmonizar o entendimento com o Ministério Público", resumiu o prefeito.
O procurador-geral Paulo Valle, sobre o conflito entre a recomendação e a liminar, entende que prevalece sobre ela a decisão judicial, mas evitou tecer outras considerações. (L.C.)

mockup