O prefeito de Londrina, Alexandre Kireeff (PSD), classificou a proibição de empreendimentos que se caracterizem como polo gerador de tráfego (PGT) na região central como uma "nova lei da muralha". A proibição consta na Lei de Uso e Ocupação do Solo aprovada em 1998 e ainda em vigor.
A característica é uma das que impediriam a construção do prédio onde está instalada uma unidade da loja de departamentos Havan, que teve o alvará de funcionamento definitivo negado pela administração municipal. Na sexta-feira, o Ministério Público deu cinco dias para que as irregularidades sejam cessadas.
O termo usado por Kireeff se refere à lei revogada em 2012, que impedia a instalação de hipermercados e casas de material de construção no centro de Londrina. A declaração veio após reunião do prefeito na manhã de ontem com a Comissão de Trabalho da Câmara. O grupo parlamentar busca soluções para prédios com irregularidades que têm dificuldade para obter o Habite-se.
A Comissão de Trabalho analisou toda a documentação envolvendo o empreendimento e, diante de um impasse para a solução, levou as informações a Kireeff.
A proibição de instalação de PGT em áreas classificadas como Zona Comercial 1 (ZC-1) foi um dos dados levados ao prefeito. "É uma nova muralha econômica, que pode trazer uma série de prejuízos ao centro da cidade", disse Kireeff. Para ele, o município precisa compensar o impacto trazido por esses estabelecimentos com as medidas mitigadoras.
A polêmica em torno do prédio da Havan veio à tona com a primeira tentativa de instalação de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), que visava investigar problemas de emissão de alvarás aos empreendimentos do Complexo Marco Zero – e que foi rejeitada na Câmara. A Comissão de Trabalho do Legislativo assumiu a atividade e passou a estudar todos os locais com problemas.
Nesse meio tempo, ainda veio à tona a denúncia de que fiscais da prefeitura cobravam propina para falsificar documentos e permitir a liberação de Habite-se no Jardim Columbia.
Na sexta-feira, o Ministério Público emitiu uma recomendação para que a administração municipal solucione os problemas que impedem a concessão de alvará para o prédio onde funciona a Havan. Além de ser classificado como PGT, o empreendimento ainda avança sobre o recuo no passeio público e, segundo o MP, não teve Estudo de Impacto de Vizinhança prévio aprovado.
Uma lei de 2005, alterando a Lei de Zoneamento, especifica que o recuo na rua Benjamin Constant, entre a Quintino Bocaiúva e Duque de Caxias, pode ser menor que cinco metros se for mantida a fachada original. Porém, a ressalva não foi incluída na alteração do zoneamento vigente. (com Equipe Bonde)

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