A reforma tributária proposta pelo deputado Antônio Kandir (PSDB-SP) elimina o Imposto sobre Grandes Fortunas - incluído na Constituição de 1988 por sugestão do então senador Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP) -, não mexe nos impostos sobre a renda e patrimônio e mantém as contribuições previdenciárias pagas pelos empregados e empresas. Também quebra o sigilo bancário para a fiscalização dos sonegadores, um antigo desejo da Receita Federal.
Hoje, o sigilo bancário só pode ser aberto por ordem judicial. Kandir disse que uma melhor gestão dos tributos sobre a renda, patrimônio, contribuições previdenciárias e impostos regulatórios (sobre exportações e importações e o Imposto sobre Operações Financeiras) são suficientes para melhorar a arrecadação. Uma das principais medidas previstas na PEC com essa finalidade é o fim do sigilo bancário para os sonegadores.
Segundo Kandir, a reforma tributária deverá se concentrar na redução dos tributos sobre a renda e consumo, que, neste ano, vão representar R$ 136 bilhões do total de R$ 294 bilhões de tributos cobrados pela União, Estados e municípios - o equivalente a 29,7% do Produto Interno Bruto (PIB), estimado em R$ 989 bilhões. ‘‘Aqui, estão os problemas da falta de competitividade da economia brasileira’’, argumentou Kandir, referindo-se aos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Produtos Industrializadods (IPI) e Serviços (ISS), Pis-Pasep, Cofins, e Contribuições Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Os demais tributos - sobre a renda, patrimônio, contribuições previdenciárias dos empregados e empresas - representam outros R$ 158 bilhões da carga tributária total.
Outra medida para reduzir a sonegação é o fim do ‘‘passeio da nota fiscal’’, com a adoção de alíquotas uniformes nas operações estaduais e interestaduais de compra e venda de bens e serviços. Hoje, os Estados perdem arrecadação em decorrência das fraudes estimuladas pela diferença das alíquotas internas - sempre maiores - em relação àquelas cobradas nas operações entre os Estados. Para pagar menos ICMS, determinadas empresas faturam as mercadorias para venda fora do Estado onda a compra é realizada, mas os produtos não saem do local.
A proposta foi elaborada com o pressuposto básico de não aumentar a carga tributária. ‘‘Além disso, é ponto pacífico que não há espaço para mexer na atual divisão das receitas arrecadadas entre a União, Estados e municípios’’, afirmou, referindo-se à resistência dos governadores e prefeitos contra mudanças que impliquem na redução das receitas do modelo tributário vigente.
Outro princípio básico da reforma tributária é a garantia do ajuste fiscal programado para o período de 1999 a 2001. ‘‘O desafio é racionalizar o sistema de tributos sem mexer no total das receitas necessárias para garantir o saldo positivo nas contas públicas’’, disse Kandir.

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