Justus dribla imprensa e não fala sobre comissionados
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segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Catarina Scortecci<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O presidente da Assembleia Legislativa (AL) do Paraná, deputado Nelson Justus (DEM), não quis falar ontem com a imprensa, como costuma fazer antes de assumir o comando da sessão plenária. A Reportagem tentava escutar a posição da AL sobre o número de contratações de pessoas para cargos comissionados feitas pela cúpula da Casa, mas Justus driblou a imprensa ao optar por outro caminho em direção ao plenário. No último domingo, a FOLHA DE LONDRINA revelou que foram registradas em diários oficiais da AL, entre 6 de outubro de 2008 e 25 de maio de 2009, as nomeações de 57 pessoas para cargos comissionados só para a presidência e para a primeira-secretaria, comandada pelo deputado Alexandre Curi (PMDB). A Reportagem consultou 86 diários oficiais, de um total de 99 que circularam naquele período.
Questionado ontem, Curi não quis comentar o número de comissionados e disse que somente o presidente falaria sobre o assunto. As datas de circulação dos diários oficiais analisados pela Reportagem não se referem a um período de início de gestão, quando contratações de comissionados são justificadas.
Mas o número total de comissionados em cada setor da Casa - incluindo presidência e primeira-secretaria - pode permanecer uma incógnita. Em entrevista no passado, Justus disse que não vê necessidade em colocar no Portal da Transparência as respectivas lotações dos funcionários. Somente os nomes dos funcionários vão ser disponibilizados no espaço, que deve entrar na internet, no site da AL, até o final do mês.
Os 54 parlamentares têm uma cota mensal (de R$ 39,5 mil) para contratação de pessoal para seus gabinetes, mas há um adicional para quem ocupa cargos na Casa (presidente, primeiro-secretário, líder de bancada, presidente de Comissão Permanente), cujo valor é desconhecido.
O Ministério Público do Estado informou à Reportagem que vai aguardar a instalação do prometido Portal da Transparência para analisar eventual necessidade de ajuste legal. Pelo artigo 234 da Constituição do Estado, os Três Poderes são obrigados a publicar anualmente, sempre no mês de março, a lista dos funcionários com seus respectivos cargos e locais de trabalho, para fins de recenseamento e controle.


