Justiça veta depoimento de Emília no programa de Belinati
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terça-feira, 24 de agosto de 2004
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
A 42 Zona Eleitoral de Londrina concedeu liminar ao PSDB contrária à coligação ''A Vitória do Povo'' (PSL/PP), do ex-prefeito Antonio Belinati. Publicada ontem em edital, a sentença assinada pela juíza Oneide Negrão de Freitas condena a participação da ex-esposa de Belinati, a ex-vice-governadora Emília Belinati, no primeiro dia da propaganda eleitoral de TV do ex-marido, dia 18 passado.
Conforme a sentença, a coligação infringiu o artigo 39 da Resolução 21.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual, nos programas de rádio e TV, ''poderá participar, em apoio aos candidatos, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido político integrante de outra coligação''. Emília é secretária da executiva estadual do PFL, que está coligado ao PSDB de Luiz Carlos Hauly.
Na propaganda eleitoral veiculada, a ex-vice-governadora deu depoimento a favor da candidatura de Belinati reunida com outros integrantes da família. Na sentença, a juíza entendeu que a aparição ''causa tumulto ao processo eleitoral, favorecendo indevidamente a coligação requerida em detrimento das demais''.
O artigo violado, continua a sentença, não determina outros tipos de sanção. Mesmo assim, frisa a juíza, se o material não foi suspenso, a coligação fica sujeita às penas do artigo 347 do Código Eleitoral, que determina multa e até detenção de três meses a um ano.
Um dos coordenadores de campanha de Belinati e representante do PSL em Londrina, José Maria Góes, afirmou ontem à tarde que a notificação já foi encaminhada para a assessoria jurídica do grupo, que apresentará contestação da sentença. Quanto à suspensão da veiculação, Góes informou que, ''a princípio, vamos segurar. Mas desde que não infrinja a legislação, a intenção é voltá-la ao ar'', disse.


