A juíza de São Sebastião da Amoreira (Norte), Sonia Fuzinato, impugnou a candidatura do ex-prefeito Adevilson Lourenço de Gouveia (Coligação União e Progresso) porque sua ''vida pregressa não atende ao requisito da idoneidade moral''. Ele já foi condenado em uma ação penal e em duas ações civis públicas relacionadas ao período em que comandou o município. O ex-prefeito teve ainda a prestação de contas de 2001 reprovada pelo Tribunal de Contas. Gouveia teria comprado combustível para a frota oficial sem licitação. ''A reprovação demonstra ausência de compromisso em administrar a coisa pública com zelo, responsabilidade e moralidade.''
O candidato encarou a decisão com tranquilidade. ''Eu já esperava isso. Mas como a justiça garante os direitos políticos enquanto houver direito a recurso, vou recorrer e continuar a campanha'', argumentou. De acordo com ele, a compra de combustíveis era feita em três postos numa época em que ''ninguém fazia licitação''.

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