Justiça tira tempo de programas de Belinati
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sexta-feira, 24 de setembro de 2004
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
Em um minuto e cinco segundos de mensagem e jingle, oito citações do nome do candidato a prefeito mas em programas destinados aos candidatos a vereador. Foi com base nesse argumento que o juiz auxiliar da 42 Zona Eleitoral de Londrina, Alberto Júnior Veloso, condenou ontem a coligação A Vitória do Povo (PSL/PP) e o ex-prefeito Antonio Belinati à perda de dois minutos e 10 segundos na propaganda eleitoral veiculada em rádio.
A decisão atendeu parcialmente o pedido de providência ingressado pela coligação Londrina Melhor, de Luiz Carlos Hauly (PSDB), a qual denunciou a prática em dois programas de rádio de Belinati levados ao ar no último dia 4. Veloso entendeu que a iniciativa que teria ocupado 35% do horário da proporcional feriu o artigo 30 da resolução 21.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujo parágrafo oitavo veda esse tipo de iniciativa.
Conforme o juiz auxiliar, a suspensão de tempo terá de ser feita no início dos programas das 7 horas e do meio-dia. Além disso, as emissoras deverão gerar a mensagem de que a medida atende decisão da Justiça Eleitoral, ante descumprimento das normas estabelecidas para o horário eleitoral gratuito.
O advogado da coligação PSL/PP, Adolfo Góes, negou ontem ter havido qualquer invasão do prefeiturável no horário dos postulantes ao Legislativo. ''Não concordamos com a interpretação do juiz: temos apenas o jingle e pedidos (dos candidatos a vereador), no final, para que o eleitor vote no Belinati'', disse. Góes vai recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
O horário eleitoral se encerra na próxima quinta, dia 30. Os candidatos a prefeito só têm mais dois dias de propaganda na TV e rádio: segunda e quarta-feira. Já os postulantes à Câmara de Vereadores têm mais três dias: hoje, terça e quinta-feira.


