Justiça também proíbe excessos do 190 Urgente
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quinta-feira, 04 de setembro de 1997
Curitiba 
Não é só o deputado estadual Luiz Carlos Alborghetti (PFL) que está proibido de fazer pré-julgamentos e de veicular imagens e entrevistas de acusados durante seu programa policial, sem prévio consentimento dos envolvidos. A Justiça Federal também limitou os excessos e abusos do programa 190 urgente, ancorado pelo ex-deputado federal Carlos Massa, o Ratinho, e transmitido em rede nacional pela CNT.
A decisão do juiz da 9ª Vara Federal de Curitiba, Tadaqui Hirose, saiu no último dia 29 de agosto, dois dias depois da sentença proferida contra o programa Alborghetti. Por ser veiculado em cadeia para todo o Brasil, a multa por programa fixada contra a CNT, por conta do 190 urgente, é de R$ 200 mil, bem acima dos R$ 10 mil determinados contra a TV Independência, em caso de descumprimento.
O Ministério Público Federal, com sede em Curitiba, recebeu ontem cópia do despacho de Hirose. A Folha não teve acesso à decisão, mas apurou que a decisão contra Ratinho é bem mais detalhada. Os direitos fundamentais dos presos, alvos principais dos programas policiais, estão citados exaustivamente.
Assim como o juiz da 1ª Vara Federal Zuudi Sakakihara, Hirose entende que os presos gozam de direitos indisponíveis que lhe asseguram a possibilidade de não prestar declarações, de não serem filmados em situações vexatórias e de não serem pré-julgados e expostos à execração pública.


