A Justiça Federal determinou a suspensão do projeto Sivam (Sistema de Vigilância da Amazônia), no início da noite de segunda-feira. A decisão foi do juiz da 7ª Vara Federal de Curitiba, Álvaro Junqueira, que encaminhou ontem a sentença para publicação. No despacho, Junqueira considera que, da forma como foi encaminhado pelo governo, o projeto ‘‘fere a soberania nacional’’.
A execução do Sivam estava suspensa em caráter liminar desde o início do mês, dessa vez, por decisão do juiz da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), Edgar Lipmann Júnior. Como o processo é contra a União, ele deve voltar ao TRF, com sede em Porto Alegre, para ser reavaliado pelos juízes que o compõem.
Para a decisão de segunda-feira, o juiz da 7ª Vara Federal acatou a ação popular que pedia a anulação do Sivam por ‘‘ferir a soberania nacional’’. O erro estaria no fato de o governo federal ter entregue todo o sistema de vigilância a uma empresa estrangeira, sem a participação de um grupo nacional que garantiria o controle das informações consideradas estratégicas para o país. O juiz afirma em seu parecer que o contrato do Sivam se distanciou do ato administrativo - ao autorizar a dispensa de licitação - para contratar o sistema de software.
A parte de software seria feita pela empresa brasileira Esca. Mas ela foi desclassificada por estar inadimplente com o recolhimento do INSS. A Esca saiu da licitação, deixando todo o projeto a cargo da norte-americana Raytheon. A Rayteon tinha entrado no processo de concorrência pública apenas para fornecer os equipamentos que farão o rastreamento da região amazônica.
A ação popular foi impetrada em março de 1996 por grupo de 40 empresários paranaenses, liderados por Thomas Korontai.

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