O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou, na tarde desta quarta-feira (9), um pedido de liminar apresentado pelos deputados de Oposição na Assembleia Legislativa (Alep) e determinou a suspensão da tramitação do projeto de lei 655/2021, que proíbe o passaporte da vacina no Paraná.

Na decisão, o desembargador do Órgão Especial do TJ-PR, Ramon de Medeiros Nogueira, reconheceu que a designação do deputado Márcio Pacheco (Republicanos) como relator do PL 655/2021 na Comissão de Saúde Pública violou os artigos 79, 154 e 175 do Regimento Interno, que proíbem que autor de projeto de lei seja designado relator nas Comissões da Casa.

O desembargador observou que Pacheco, autor de uma emenda substitutiva geral do PL 655/2021 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que substituiu o projeto de lei original, não poderia ser designado relator em outra Comissão.

“Ao suceder integralmente o texto do projeto de lei originalmente apresentado, o deputado Márcio Pacheco agiu como se autor fosse da proposição legislativa, de sorte que inviável ocupar a função de relator nesse projeto, conforme regra limitadora prevista pelo artigo 79, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Casa Legislativa Estadual, combinado com os artigos 154, paragrafo 1º, e 175. Por conseguinte, vislumbro ilegalidade na designação do deputado Márcio Pacheco como relator do projeto de lei 655/2021 na Comissão de Saúde Pública”, anotou o desembargador.

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