A Justiça Eleitoral suspendeu a transmissão dos programas do horário eleitoral do PT e do PPB, que iriam ao ar ontem à noite. Os partidos entraram com ações mútuas e cancelaram o programa um do outro. Com a suspensão, durante os 20 minutos do programa foi mostrado apenas um aviso na tela de que o horário havia sido cancelado por decisão judicial.
Uma liminar concedida pelo juiz Franco Oliveira Cocuzza, da 1ª zona eleitoral, proibiu o PPB de apresentar cenas da desocupação da Vila Estrutural, em Brasília, em 1997. Ontem, o partido havia mostrado as cenas com edição em câmera lenta, atribuindo a violência da polícia ao governo do PT. No caso, o do ex-governador Cristovam Buarque, do Distrito Federal.
Para o juiz, a propaganda teria empregado ‘‘meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública estados mentais, emocionais ou passionais’’, além de incitar ‘‘atentado contra pessoas ou bens’’. Isso é proibido pelo Código Eleitoral.
A liminar que suspendeu o programa de Marta Suplicy foi concedida pelo juiz Carlos Teixeira Leite Filho. O programa mencionou um decreto-lei municipal de dezembro do ano passado. Segundo o programa, ele restringiria o acesso a creches municipais apenas a crianças com menos de quatro anos de idade. Marta relacionou o decreto do prefeito Celso Pitta (PTN) ao candidato Paulo Maluf (PPB). Para Leite Filho, as afirmações são ‘‘sabidamente inverídicas’’ sobre Maluf e a campanha petista ‘‘procedeu com o nítido interesse de prejudicá-lo nesta disputa e confundir o eleitor’’.

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