Perante a Justiça de Londrina, a posse do vereador Sidney de Souza (PTB) no lugar do prefeito interino José Roque Neto (PTB), titular da vaga, não durou nem uma semana. Sidney assumiu o posto na última quarta-feira, mas ontem o juiz da 2 Vara Cível, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, suspendeu os efeitos do projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que garantiam a convocação de suplentes em prazo inferior ao de 120 dias, conforme regia a LOM, até a aprovação da matéria - na última sessão legislativa de 2008, dia 29 de dezembro. A medida do magistrado atende ação civil pública impetrada esta semana pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público de Londrina, Renato de Lima Castro, e já suspendeu, como consequência, também a convocação de Sidney, o qual deve figurar, a pedido do juiz, também como réu no processo. A Câmara, que cumpriu a decisão no final da tarde de ontem, tem prazo de 60 dias para contestar a ação.
A posse de Sidney foi garantida após alteração na segunda e última votação da emenda à LOM, modificação que originalmente apenas fixaria em 19 o número de vereadores para este ano, conforme previsto em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em segundo turno, porém, por 12 votos foi aprovada também a possibilidade de convocação imediata, e não mais decorridos 120 dias de vacância do posto, do primeiro suplente nos casos em que o titular assumir a chefia do Executivo temporariamente. Quatro primeiros suplentes votaram a favor da medida que, segundo a ação do MP, ''alterou, substancialmente, a matéria originalmente tratada'' e teria ainda afrontado os princípios constitucionais da moralidade, legalidade e impessoalidade.
O juiz da 2 Cível justificou a liminar com o princípio jurídico do perigo da demora - o que, na avaliação do magistrado, estava ''evidenciado na utilização de recursos públicos consideráveis, para suporte de vencimentos do vereador convocado em virtude da citada emenda, enquanto perdurar o trâmite da ação presente''.
No despacho, Moura destacou ainda que um exame preliminar da documentação anexada aos autos, fornecida pela própria Câmara e referente à tramitação do processo legislativo na construção da emenda questionada, ''revela-se como prova inequívoca a emprestar verossimilhança aos argumentos do autor, sobre os traços de ilegalidade ou vícios inerentes ao referido processo''. Por fim, a decisão lembra de outra liminar referente à posse do petebista - no caso, a que foi negada ao mandado de segurança impetrado no dia da solenidade de posse pelo vereador Rony Alves (PTB). De acordo com o juiz, a segurança arguida naquele processo foi indeferida não por suposta inexistência, mas sim, pela ''ausência de sua descrição precisa na petição inicial daquela ação''.
Para o promotor Renato Castro, a decisão do juiz ''restabelece a legalidade do processo e evita um dano absolutamente desnecessário à coisa pública''. ''Além do mais, tem que se acabar com essas votações de afogadilho'', atacou.
A FOLHA tentou contato a tarde toda com o procurador da Câmara, Maurício Emmanoel, mas ele não atendeu as ligações. O presidente da Casa, Jairo Tamura (PSB), disse que falaria com a reportagem após uma reunião, mas só se manifestou mais tarde, por meio da assessoria de imprensa: avisou que, já intimado da decisão, encaminhou a determinação judicial à Procuradoria para que ela avalie a possibilidade de apresentação ou não de recurso contra a liminar no prazo legal - 15 dias. Sidney não foi localizado.

mockup