Curitiba - O juiz federal Friedmann Wendpap, da 1 Vara Federal de Curitiba, determinou na tarde de ontem a suspensão da cobrança do pedágio na praça da Lapa (71 km a oeste de Curitiba), administrada pela concessionária Caminhos do Paraná. Há dois anos, a concessionária fechou acordo com o Palácio Iguaçu para baixar suas tarifas em 30%, mas em compensação abriu a cobrança na praça da Lapa.
Wendpap suspendeu a cobrança da tarifa de R$ 6,40 para automóveis ao deferir o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) na ação civil pública contra a União, Estado do Paraná, Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná (DER/PR), Caminhos do Paraná e mais oito pessoas, entre elas o ex-governador Jaime Lerner (PSB), por ato de improbidade administrativa. Conforme a ação, os citados são acusados de permitir a exploração de dois trechos de rodovia (cerca de 43 Km da BR-476, entre Araucária e Lapa, e mais 40 Km da PR-427, entre Porto Amazonas e Lapa) pela Caminhos do Paraná sem licitação. O advogado de Lerner, José Cid Campêlo Filho, discorda da tese de improbidade. Não há previsão para o julgamento do mérito da ação.
O juiz concedeu o prazo de cinco dias, a contar da intimação, para que a concessionária suspenda a cobrança. Segundo a Justiça Federal, ''imediatamente após tomar ciência desta decisão a concessionária deve divulgar, em local de fácil visualização, a recomendação para que os motoristas guardem os cupons do pedágio, para eventual ressarcimento futuro''. O juiz frisou que os operadores dos caixas nas cancelas devem orientar todos os motoristas sobre a importância de guardar os cupons.
''Ainda que o Administrador seja movido por finalidade angelical, a ruptura dos meios formais não é justificada. A moralidade pública não alcança a profundeza da consciência da pessoa investida dos deveres públicos (...). Mesmo que a entrega dos trechos das duas rodovias à Caminhos do Paraná viesse ao encontro do interesse público, isso não poderia ser feito sem a licitação, dever que a lei impinge ao Administrador Público'', argumentou Wendpap, na liminar.
Até o início da noite de ontem, a Caminhos do Paraná não havia sido notificada. De acordo com a Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), o departamento jurídico da empresa prepara o recurso.

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