Curitiba - Liminar concedida pela Justiça Federal em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), ontem, determinou à concessionária Econorte que suspenda, em um prazo de 10 dias, a cobrança de pedágio na praça de Jacarezinho. O descumprimento implicará em multa diária de R$ 100 mil. Por outro lado, a decisão do juiz federal Mauro Spalding permite à empresa reativar a praça na BR-369, na divisa entre Cambará e Andirá, até o julgamento do mérito.
Ao deferir a liminar, o magistrado argumentou que o termo aditivo para transferir o pedágio para Jacarezinho, no entroncamento das BR's 369, 153 e PR-092, foi inconstitucional. ''O que se denominou de 'aditamento' representou, na verdade, um novo contrato de concessão não precedido de licitação, com objeto completamente diverso daquele validamente contratado com a Econorte em 1997. Aproveitou-se a existência de uma relação jurídica válida e a ela tentou-se atrelar um novo e autônomo negócio jurídico camuflado sob a rubrica de aditamento'', relatou o juiz em seu despacho.
O secretário de Estado dos Transportes, Rogério Tizzot, considerou a decisão positiva, pois endossa o pocisionamento do governo do Estado sobre a ''irregularidade'' dos termos aditivos firmados na gestão anterior. Ele lembrou que esses aditivos, que envolvem contratos, também, com outras concessionárias, já vêm sendo questionados judicialmente pelo governo. ''É uma cobrança indevida, especialmente, nesse caso de Jacarezinho, onde a Econorte conseguiu um aumento de receita de R$ 1 milhão por mês, 40% superior ao que havia sido licitado'', defendeu.
A Econorte fundamentou o aditamento como sendo um mecanismo alternativo ao contrato originário para manter o equilíbrio econômico-financeiro sem precisar elevar a tarifa cobrada dos usuários. O juiz afastou a alegação sob o fundamento de que o valor atualmente cobrado já é extremamente elevado (R$ 7,90 por veículo).
A decisão judicial considerou, ainda, como irregular a instalação da praça de pedágio dentro dos limites do município. ''O pedágio é cobrado desde a Idade Média na travessia de cidades, jamais dentro delas (...)'', ponderou Spalding.
A Folha procurou a Econorte para comentar o assunto, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. A concessionária pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região.

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