A empresa PN Propaganda S/C Ltda suspendeu ontem na Justiça a abertura dos envelopes com propostas comerciais de uma licitação da Prefeitura de Londrina para contratação de empresa de publicidade. A liminar foi concedida pelo juiz substituto da 10ª Vara Cível, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, pouco antes da abertura dos envelopes.
No mandato de segurança, os advogados que representam a PN Propaganda, Marcelo Leal e Cláudio Moreno, argumentam que não houve critério objetivo para a concessão de notas na fase classificatória do concurso, que avaliava os quesitos raciocínio básico, estratégia de comunicação, idéia criativa, estratégia de mídia, capacidade de atendimento e repertório.
Além da abertura dos envelopes, a PN pediu a suspensão de toda a fase classificatória, com reavaliação dos critérios utilizados na atribuição de notas, e desclassificação da empresa ES Propaganda S/C Ltda, uma das cinco que disputam a licitação. O pedido será avaliado pelo juiz no julgamento do mérito da ação.
Leal alegou que, na fase de documentação do concurso, a ES Propaganda não apresentou a certidão de regularidade do FGTS. O documentou só foi anexado ao processo posteriormente, a partir de um recurso administrativo aceito pela comissão de licitação.
Reinaldo Zanardi, membro da comissão de licitação, informou ontem que a procuradoria jurídica do município estuda qual recurso será interposto à decisão de Tucunduva de Moura. Ele argumentou que os critérios para a aplicação de notas na fase classificatória do concurso foram definidos no edital de licitação. ‘‘E nenhuma empresa quis impugnar o edital’’, observou.
A licitação pretende contratar uma agência para a realização de campanhas publicitárias da administração direta. Estão previstos gastos de R$ 500 mil para o setor este ano.

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