Curitiba - A Celepar, a empresa de informática do governo do Paraná, está impedida pela Justiça de prosseguir com a concorrência pública para contratar uma empresa de desenvolvimento de sistemas.
O edital de concorrência pública da Celepar, número 001/2003, foi suspenso por decisão do juiz substituto Horácio Ribas Teixeira, da 1 Vara da Fazenda Pública em Curitiba, que concedeu liminar a um mandado de segurança impetrado pelo advogado do Sindicato dos Trabalhadores de Energia Hidro e Termo Elétrica e de Fontes Alternativas (Stiupar).
A abertura dos envelopes e propostas estava prevista para ocorrer na próxima segunda-feira. Caso a liminar não seja cassada até o dia 12, a Celepar não poderá fazer a contratação prevista no edital.
Segundo o técnico administrativo da divisão de licitações da Celepar, David Amorin, o departamento jurídico da empresa recebeu no final da tarde de quinta-feira a notificação da decisão do juiz da 1 Vara de Fazenda Pública. Ele disse que o despacho está sob análise, e que a empresa deve recorrer.
''Esse sindicato já havia entrado com um pedido de impugnação há cerca de duas semanas, alegando vícios na concorrência, mas consideramos improcedente'', disse Amorin.
A Folha procurou o advogado responsável pelo mandado de segurança, Luiz Alberto Machado, para que ele explicasse quais os vícios questionados na concorrência. Mas segundo informações de seu escritório, ele está na Itália e só deve retornar a Curitiba no dia 22. A Celepar subordinada à Secretaria de Estado dos Assuntos Estratégicos é responsável pelo desenvolvimento e execução de projetos na área de informática para os órgãos do governo.

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