Justiça suspende licitação da capina
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sexta-feira, 02 de setembro de 2011
Loriane Comeli <br> <br> Reportagem Local 
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, suspendeu ontem a licitação aberta pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), com valor de R$ 66 milhões, para os serviços de capina, roçagem e raspagem de mato, coleta de entulho, limpeza de lagos e programa de educação ambiental. Foi a segunda vez que a Justiça cancelou procedimento licitatório da CMTU em relação à limpeza pública. O primeiro caso ocorreu em março e é referente à licitação de R$ 115 milhões para a coleta do lixo domiciliar. O processo está no Tribunal de Justiça, aguardando julgamento.
Na decisão de ontem, atendendo pedido do Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGPL), que ajuizou ação civil pública contra a CMTU, o juiz afirmou ''que a continuidade do processo poderá implicar em danos graves ao erário londrinense''.
Entre os argumentos do Observatório estão o possível encarecimento dos serviços em razão do lote único, uma vez que impediria a concorrência entre empresas; o prazo de duração do contrato de cinco anos contraria a lei de licitações; e preços mais elevados previsto no edital do que os próprios valores pagos hoje pelos mesmos serviços no contrato emergencial mantido com a Visatec. O juiz citou essa elevação de preços: ''Só aí, segundo cálculos constante da petição inicial, poderá haver prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 8,2 milhões.''
O diretor de controle social do OGPL, Roger Trigueiros, considerou a decisão judicial positiva, porém, lamentou o fato de OGPL ter precisado recorrer ao Judiciário. ''Não gostaríamos de tomar essa atitude. O ideal seria que a administração não cometesse os erros já apontados em outra licitação (da coleta do lixo domiciliar). Impugnamos o edital extrajudicialmente, mas não obtivemos sucesso'', afirmou. ''Mas, nossa função é fazer a prevenção de eventuais irregularidades no poder público.''
O promotor de Defesa do Patrimônio Público, Renato de Lima Castro, que concedeu parecer favorável à liminar, manifestou preocupação com a forma de renovação ou celebração de um novo contrato emergencial. Ele defende que a CMTU faça uma cotação com todas as empresas que retiraram o edital para escolher a que apresentar menor preço. Recentemente, o promotor instaurou procedimento para apurar todos os contratos emergencias da CMTU relativos à limpeza pública em Londrina, já que a Lei Municipal de Saneamento Básico foi aprovada há mais de um ano e até agora a companhia não licitou qualquer dos serviços.


