Brasília - A Justiça de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (27) suspender a lei estadual que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.

A medida suspende a eficácia da Lei 19.722/2026, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo.

A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e atendeu ao pedido de suspensão feito pelo diretório estadual do PSOL.

A magistrada entendeu que a lei deve ser suspensa porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas de cotas raciais nas universidades.

“A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”, disse a desembargadora.

O caso também foi parar no Supremo. Na segunda-feira (26), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade contra a proibição de cotas no estado.

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PRAZO DO STF

Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, deu prazo de 48 horas para o governo de Santa Catarina se manifestar sobre a validade da lei.

Relator do tema, o ministro deu o mesmo prazo para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) explique a nova lei, que proíbe a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em qualquer instituição de ensino que receba verbas públicas do estado.

O ministro justificou a urgência “ante a notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação estadual impugnada”, porém sem fazer menção a algum certame em específico.

A Lei 19.722/2026 foi aprovada pela Alesc em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Melo na última sexta-feira (23). Desde então, a oposição em SC acionou a Justiça Federal contra a nova legislação.

No Supremo, a constitucionalidade da nova lei foi questionada por partidos como PSOL e PT, bem como pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), União Nacional dos Estudantes (Une), Coalizão Negra por Direitos e Educafro – associação que luta pela inclusão de negros, em especial, e pobres em geral, em universidades públicas ou particulares, com bolsa de estudo.

ENTENDA

De acordo com a lei, universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo do estado ficam proibidas de adotarem políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres.

A proibição vale para o ingresso de estudantes e de funcionários nos quadros, incluindo professores.

A lei admite exceções, como a reserva de vaga por critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e estudantes vindos da rede pública estadual.

As punições previstas para quem descumprir a nova legislação são multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos.

Uma das instituições afetadas pelo texto é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que tem cerca de 14 mil alunos distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 programas de mestrados e doutorados.

A proibição de cotas não vale para instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

LEI FEDERAL

A Lei de Cotas vigora no âmbito federal desde 2012 (Lei nº 12.711/2012) e prevê 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, incluindo critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.

Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, há leis específicas para universidades estaduais.

Em 2012, o STF decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. Os ministros julgaram o caso da Universidade de Brasília (UnB), que foi a primeira instituição federal a implementar políticas de ação afirmativa para estudantes negros e indígenas.

“A regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”, define o resultado do julgamento.

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