O juiz substituto da 8 Vara Cível de Londrina, Marcos José Vieira, suspendeu por meio de uma liminar a exclusividade da Caixa Econômica Federal (CEF) no empréstimo consignado para os mais de 8 mil servidores da prefeitura. A tutela antecipada responde a uma ação ordinária impetrada pelo Banco do Estado de Minas Gerais (BMG) para obter o direito de oferecer o serviço junto aos funcionários públicos, incluindo ativos, inativos e aposentados. A Prefeitura pode recorrer da decisão.
Segundo a assessoria de comunicação da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre) no primeiro semestre deste ano, a instituição financeira requereu oficialmente à Secretaria de Gestão Pública do município a possibilidade de atuar no mercado local. Mas, em junho, recebeu a resposta negativa, em ofício de autoria da pasta, com a justificativa de que a operação do crédito consignado para o funcionalismo é exclusiva do banco oficial, responsável pela administração da folha de pagamento.
O juiz alegou no despacho que a prática da exclusividade ''parece afrontar os princípios constitucionais da isonomia e da livre concorrência'', previstos na Constituição Federal.
O secretário de Gestão, Luciano Cândido, alegou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão. ''Precisamos avaliar o despacho, e quem decide se vamos recorrer ou não da decisão é a procuradoria. O que eu posso adiantar é que é de praxe entrar com recurso'', explicou, alegando ainda que a exclusividade com a Caixa para os empréstimos foi renovada recentemente para mais cinco anos. O procurador-geral da Prefeitura, Paulo Tieni, não foi localizado.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserv), Marcelo Urbaneja, ressaltou que a decisão atende a um ''direito'' do servidor. ''É um direito nosso optar onde vamos fazer um empréstimo, já que o salário é nosso e não do nosso patrão - no caso o município. Essa decisão foi tomada na gestão do último prefeito (Nedson Micheletti) e nunca concordamos com isso'', salientou Urbaneja.

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