O juiz Alberto Junior Veloso, da 5ª Vara Cível de Londrina, emitiu uma liminar no início da tarde de hoje suspendendo o proceso licitatório aberto pela CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina) para a contratação de empresa para serviços de limpeza pública na cidade.

A liminar atende à solicitação da Promotoria de Proteção do Patrimônio Público, que havia ajuizado, no último dia 25, uma ação civil pública pedindo a suspensão da licitação.

O edital, publicado dia 08 de abril, estima o valor do contrato em R$ 119,2 milhões. O juiz entendeu que, da forma como está, o edital pode acarretar em prejuízo aos cofres públicos de no mínimo R$ 11,5 milhões, mas que pode chegar até a R$ 15 milhões. Além disso, Veloso mencionou em sua decisão a possibilidade de direcionamento da licitação.

Assim que for notificada, a CMTU terá que suspender a licitação. Caso contrário, o órgão ficará sujeito a uma multa diária de R$ 10 mil.

O presidente da CMTU, André Nadai, afirmou que vai acatar a decisão e suspender o edital, mas também vai recorrer da decisão. Segundo Nadai, não se trata apenas de uma questão de pesagem do lixo; o edital contempla ainda outras atividades que contribuíram para que se chegasse a esse valor.

Histórico

O ''edital do lixo'' já havia sido suspenso pela própria CMTU, no dia 15 de fevereiro, após questionamentos do Ministério Público (MP), do Observatório de Gestão Pública e do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Consema).

A publicação da licitação, na época, contemplava a contratação de uma única empresa, que faria a execução de sete serviços, de forma aglutinada - recolhimento do lixo doméstico, varrição das ruas, lavagem do calçadão e limpeza das ruas onde se realizam as feiras livres, coleta, entre outros - por R$ 115,8 milhões.

Um segundo edital foi publicado em 8 de abril, estimando o valor em R$ 119,2 milhões. Mais uma vez, houve questionamento do Observatório de Gestão Pública e do Ministério Público, que entrou com a ação civil pública.

Na nova ação, o MP afirmava que a CMTU havia errado nos cálculos que basearam os valores para uma possível contratação.

''(...) Alguns dos valores estão superestimados, já que, para a composição do preço da coleta domiciliar, foram utilizados no edital impugnado, paradigmas insubsistentes, desconsiderando-se os estudos existentes no Município de Londrina, além de um acréscimo injustificado nos valores dos demais serviços solicitados'', dizia a ação, que acrescentava: ''o paradigma utilizado pela CMTU para estabelecer a média de coleta e estimar a correspondente remuneração à empresa a ser contratada, está totalmente equivocado''.

(com informações de Vinícius Zanin e Cristiane Oya)

(atualizada às 15h47)

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