Justiça suspende doação de área em Londrina
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terça-feira, 27 de março de 2007
Cristiane Oya<BR>Reportagem Local 
O juiz da 4 Vara Cível, Marcelo Mazzali, suspendeu liminarmente a doação de uma área de 3,2 mil metros quadrados ao empresário Angelo Marcelo Caldarelli. A área localizada entre o Jardim Pôr do Sol e Jardim Bela Suíça (Zona Sul), pertencia à Prefeitura de Londrina e foi doada através de um projeto de lei proposto pelos vereadores Renato Araújo (PP) e Osvaldo Bergamin (PMDB) em 2005. A lei foi sancionada em janeiro de 2006 pelo prefeito em exercício Luiz Fernando Pinto Dias (PT). O terreno está avaliado em mais de R$ 480 mil.
A liminar - concedida dia 26 - foi solicitada na ação civil pública assinada pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, Renato de Lima Castro. Conforme o Ministério Público (MP), o projeto de doação tem vício de iniciativa e vício material, por ausência de interesse público que legitimasse a transferência da área. A ação também considera a doação um desvio de finalidade. ''O desvio de finalidade está devidamente caracterizado em face da inadequação do interesse público com os motivos (de fato e de direito) apresentados na justificativa que ensejou o processo legislativo'', diz trecho da demanda.
No projeto, os vereadores argumentaram estar corrigindo um erro. ''Essa área, de rigor, já pertencia ao referido munícipe, que a havia adquirido de terceiros mediante instrumento público de cessão de posse conforme prova a documentação anexa. Ocorre porém que, por ocasião da aprovação do loteamento, essa área foi considerada como área pública pertencente ao Município, que a registrou no Cartório de Registro de Imóveis competente. Os documentos ora juntados provam satisfatoriamente que esse terreno sempre pertenceu ao munícipe Marcelo Caldarelli'', justifica o projeto. No entanto, conforme o MP, um terceiro teria transmitido a cessão de posse da área para Caldarelli, e a legislação não permite o usucapião de bens públicos.
''A alienação de bens de uso comum do povo é condicionada à existência de interesse público. No projeto de lei apresentado não há demonstração deste interesse público. O que se percebe é que promoveu-se desafetação de área pública em prol unicamente de um particular'', diz a sentença. O juiz ainda determinou a notificação do Município e de Caldarelli, citados na ação.
Esta é a segunda vez que a doação é suspensa pela Justiça. Em maio de 2006, a Associação Ambientalista Bandeira Verde obteve uma liminar em um mandado de segurança. Entretanto, em janeiro deste ano, a própria associação desistiu da ação.
Caldarelli ainda não foi citado da liminar, mas assegura que irá recorrer. ''Faz mais de 30 anos que tenho a posse da terra. A adquiri e o dono do loteamento doou aquela área para o município. Entrei provando que a área era minha e a Câmara fez um projeto devolvendo'', disse. ''Vou entrar com usucapião contra o antigo dono do loteamento e provar que a área não poderia ser doada porque ele não era o dono.'' Caldarelli argumenta que detém o direito de posse do terreno desde 1973, mas que o teria comprado somente em 1985. ''Vou para a justiça para provar que a área é minha'', concluiu.


