O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Tomás Gonçalves, suspendeu a tramitação da Comissão Processante contra o vereador Emerson Petriv, o Boca Aberta (PR). Para o magistrado, a comissão está em desacordo com o Decreto-lei 201/67, que proíbe vereadores suplentes de participarem de comissão processante.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça suspende CP contra Boca Aberta



O artigo 94 do Regimento Interno da Câmara estabelece que "o suplente, quando convocado em caráter de substituição, assumirá os cargos das comissões do Vereador licenciado, mas não ocupará o cargo de presidente de comissão."

Para o juiz, embora o artigo não se adeque exatamente ao caso de comissões processantes, é preciso levar em conta o Decreto-lei 201/67. "Isso porque o art. 5°, I veda a participação do suplente na comissão processante." Assim, concluiu o juiz, afirmando que "diante da lacuna do Regimento Interno, o Decreto-lei 201/67 resolve a questão, manifestando-se expressamente pela impossibilidade do suplente integrar comissão processante".

A CP é presidida por Jamil Janene (PP), que não obteve votos suficientes para uma cadeira de vereador. Ele foi chamado como suplente, já que o prefeito Marcelo Belinati (PP), escolheu o primeiro colocada coligação PP/PTB, Fernando Madureira, para presidir a Fundação de Esportes; e o segundo, Douglas Carvalho, o Tio Douglas, para a Administração de Cemitérios e Serviços Funerários (Acesf).

Com a liminar, a CP deve ficar suspensa até que um novo membro - não suplente - seja convocado para integrar a comissão.

A decisão liminar foi proferida nesta tarde (13), por volta de 13h30, em mandado de segurança impetrado ontem (13) pelo advogado Eduardo Duarte Ferreira em favor de Boca Aberta.

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