Justiça suspende contrato de radares
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quarta-feira, 04 de novembro de 2009
Rosiane Correia de Freitas<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O contrato entre a Urbanização de Curitiba (Urbs) e a empresa Consilux Consultoria para gestão do sistema de radares da capital está suspenso por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ). Em julgamento realizado ontem, a 4 Câmara Cível do tribunal determinou, por três votos a zero, a suspensão liminar do contrato entre a administração municipal e a empresa. Os termos da decisão ainda não foram divulgados.
A ação contra a Urbs e a Consilux é de autoria do Ministério Público do Estado (MP), que considerou ilegal a prorrogação do contrato com a empresa por mais doze meses depois de 1º de abril, quando a prestação de serviços ultrapassou o limite legal estipulado em lei, que é de 60 meses. A administração municipal alegou que o contrato foi prorrogado em virtude do atraso na realização dos processos licitatórios e na realização de estudos técnicos que iriam ajudar a definir a solução mais adequada em fiscalização eletrônica para o município.
Em 2006 a Prefeitura de Curitiba contratou, por meio de licitação, a empresa MDN Engenharia e Sistemas de Tráfego Ltda. para realizar o projeto básico que iria servir de base para uma nova licitação. Segundo o MP, somente em 2009, com o fim do prazo legal para as prorrogações, a prefeitura lançou novas licitações para o setor.
Para o MP, a demora na elaboração de um novo edital de licitação configura omissão da Urbs e não justificativa para a prorrogação do contrato. Na ação, o promotor de Justiça, Paulo Ovídio dos Santos Lima, também aponta que o adiamento da realização da licitação teve como único beneficiário a empresa Consilux, que pôde continuar a prestar o serviço sem se submeter a um novo processo de contratação.
O pedido liminar de suspensão do contrato já havia sido rejeitado pelo juiz de primeira instância. O MP então recorreu ao TJ, que concedeu a liminar por três votos a zero. Os desembargadores Eduardo Sarrão e Maria Aparecida Blanco de Lima seguiram o voto da relatora do processo, Regina Afonso Portes pela suspensão do contrato.
Ontem a Urbs informou que não irá comentar a decisão. Já o promotor de Justiça responsável pelo caso declarou que não iria falar sobre o resultado do julgamento até que o inteiro teor da decisão seja publicado. A reportagem da FOLHA também entrou em contato com a Consilux, mas nenhum diretor da empresa foi localizado para comentar o julgamento.


