Justiça suspende contratação para empresa de capina e roçagem
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segunda-feira, 16 de março de 2009
Fábio Cavazotti<br>Reportagem Eleitoral 
A juíza da 7 Vara Cível, Telma Regina Magalhães Carvalho, suspendeu na última sexta-feira a contratação de empresas terceirizadas para realização do serviço de capina e roçagem de áreas públicas urbanizadas de Londrina. A decisão acolheu pedido de liminar em mandado de segurança apresentado pela Visatec - empresa que tem contrato para realização dos serviços com a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) até o próximo dia 18.
A CMTU suspendeu o recebimento das propostas de preço após a notificação judicial. No mandado de segurança, a Visatec sustentou que a assinatura de contrato emergencial só é permitida em casos de calamidade pública.
''A empresa requereu o que está na lei. Não pode haver dispensa de licitação quando não há situação emergencial'', afirmou Faiçal Janani Jr., diretor proprietário da Visatec. De acordo com ele, outra irregularidade do edital lançado pela CMTU é a mudança dos termos do contrato. ''Houve alteração em reação ao que existe hoje e, em contratos emergenciais, o objeto teria que ser o mesmo'', disse. Atualmente, a Visatec é responsável por todo o serviço de capina e roçagem - e o novo contrato prevê a divisão da cidade em três regiões e a contratação de uma empresa para cada área.
O diretor administrativo e financeiro da CMTU, Edgar Cortes de Figueiredo, disse que foi apresentado pedido de reconsideração à juíza sob a justificativa de que a contratação das empresas é emergencial em razão dos riscos à saúde e à segurança pública se não houver a capina e a roçagem. A CMTU está impedida de realizar uma licitação permanente porque o município ainda não dispõe de um Plano de Saneamento.
''Nós alegamos que se trata de situação emergencial porque o mato alto pode contribuir para proliferação de focos do Aedes aegypti, criar áreas inseguras para a população, dentre outros problemas'', alegou Figueiredo. De acordo com ele, se não houver atendimento ao pedido de reconsideração, a CMTU deve recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ). Caso o contrato com a Visatec expire sem uma solução para o impasse jurídico, o Município deve colocar funcionários de várias secretarias para realizar provisoriamente o serviço.


