Curitiba - A Justiça de Guarapuava suspendeu um concurso público da Prefeitura do município que seria realizado anteontem. A decisão em caráter liminar foi dada em razão de uma medida cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) por entender que haveria irregularidades tanto na contratação da empresa organizadora quanto no edital do concurso. A Procuradoria Geral do Município já contestou a decisão. Entre os argumentos apresentados pelo promotor de Justiça William Gil Pinheiro Pinto está a escolha da modalidade de licitação - por pregão - para contratação da empresa, que não teria levado em conta o aspecto intelectual da atividade. O MP-PR também questionou a elaboração da proposta de conteúdos programáticos, que revelaria a intenção de favorecer algum candidato.
O procurador-geral do Município, Luciano Alves Batista alega que a escolha da modalidade foi correta por prezar pela ''transparência e por onerar menos os cofres públicos''. Quanto ao edital, ele confirma a existência de um item que cobrava do candidato conhecimentos sobre o ''extrato de terra fluminense'', mas considerou como um equívoco que será averiguado.

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