Por meio de uma decisão liminar, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado pelo Paraná. As informações são do portal UOL.

Com a decisão provisória, o ex-coordenador da Operação Lava Jato fica impedido de: receber e usar recursos públicos provenientes do Fundo Partidário; veicular e transmitir propaganda eleitoral no rádio e na televisão e participar de debates; realizar atos de campanha eleitoral, como pedir votos.

A decisão é assinada pelo ministro relator Floriano de Azevedo Marques e foi publicada na noite de sexta-feira, sendo válida até o julgamento do caso na corte superior.

Segundo o portal UOL, a defesa de Dallagnol informou que recorrerá da decisão monocrática do ministro Floriano.

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