Curitiba - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eros Grau suspendeu o bloqueio das contas bancárias da prefeita eleita de Guaratuba, Evani Justus (PSDB), que havia sido determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paranaense. A decisão do TRE foi provocada depois que Evani e o vice-prefeito José Ananias terem feito propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei.
Por isso, o TRE aplicou multa de R$ 50 mil e determinou o bloqueio das contas bancárias para o pagamento do valor. Evani e Ananias recorreram contra a multa ao TSE e solicitaram, liminarmente, a suspensão do bloqueio das contas bancárias. Eles argumentaram que as multas por infração eleitoral devem ser inscritas em dívida ativa, não sendo possível o bloqueio das contas bancárias antes do trânsito em julgado da decisão (decisão da qual não cabe mais recurso). O ministro do TSE entendeu que, se o recurso contra a multa ainda não foi julgado, o bloqueio das contas bancárias deve ficar prejudicado.

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