Justiça suspende a proclamação da eleição de Antonio Belinati
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sexta-feira, 14 de novembro de 2008
Janaina GarciaReportagem Local 
Com o registro cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde o último dia 28, Antonio Belinati (PP) teve ontem ontem suspensa a proclamação do resultado que poderia defini-lo como prefeito eleito de Londrina, com os 51,73% de votos válidos no segundo turno. Com isso, a menos que recorra ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com um agravo contra a decisão de ontem, o ex-prefeito não tem garantida a diplomação em 17 de dezembro, às 18h30, no Teatro Ouro Verde. A proclamação ontem foi realizada para os 19 eleitos à Câmara de Vereadores e aos respectivos suplentes dos partidos e coligações.
Acompanhada do promotor Miguel Sogaiar, a juíza da 41 Zona Eleitoral, Denise Hammerschmidt, justificou que a não-proclamação do candidato eleito é fruto da cassação do registro no TSE, onde, reforçou a magistrada, ainda não houve o trânsito em julgado. Ela se refere à falta de julgamento, no Tribunal, aos embargos ingressados pela defesa de Belinati e pela Assembléia Legislativa do Paraná.
Na ata em que anunciou a suspensão da proclamação, a juíza observou que os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo à decisão do TSE. ''Por uma questão de prudência e bom senso'', escreveu, ela determinou que se aguarde o trânsito em julgado no Tribunal ''para posteriores deliberações''.
Em entrevista coletiva, a juíza e o promotor eleitoral ainda deixaram para segundo plano a possibilidade de uma consulta do TRE do Piauí, ao TSE, ter efeito vinculante a Londrina caso Belinati não obtenha sucesso nos embargos. ''Creio que essa consuta não altera em nada o quadro de Londrina - a sociedade deveria estar focada, sim, é no resultado dos embargos de declaração, pois a partir do julgamento deles praticamente se define a situação da cidade. Se ele obtiver êxito nos embargos, a questão está resolvida. Se não conseguir, a Justiça Eleitoral de Londrina já pode dar encaminhamentos'', defendeu o promotor. Para a juíza, que admitiu não ter lido a íntegra da consulta do TRE-PI, a medida não é definidora do caso local. ''Não sabemos de nada, apenas que há uma consulta semelhante feita pelo TRE-PI em que o candidato já teria inclusive tido o registro cassado.''
Indagada sobre o que ocorre quanto à diplomação se Belinati não tiver o julgamento até 17 de dezembro - uma vez que o TSE se deu um prazo regimental de até 18 de dezembro para limpar a pauta de processos de registros de candidatura -, a juíza avaliou: ''Nesse caso, creio que ele não será diplomado, só os vereadores. Aí, quem, talvez, assumisse a Prefeitura para empossar o presidente do Legislativo no Executivo, se for seguida a regra, é o juiz de Direito diretor do Fórum''.
Instada a comentar o impasse na cidade, a juíza definiu: ''Creio que não seja uma situação agradável para ninguém, mas nós todos temos que tirar as coisas boas de tudo. Deus sabe o porquê de estar ocorrendo isso em Londrina; há, com certeza, desígnio divino, e a resposta deverá ser dada no momento certo'', ponderou, com a imagem de uma santa no colar. Um repórter interveio: o caso não está nas mãos de juízes? ''Sim, e nas mãos dos advogados, dos candidatos, dos partidos, das coligações... está nas mãos de todo mundo'', devolveu ela.
Para o advogado de Belinati, Eduardo Franco, ''a princípio'' nenhum recurso será adotado contra a decisão de ontem que, para ele, ''não prejudica o candidato, pois deixa expressamente consignado que só se agirá após a definição no TSE''.


