Justiça sequestra bens de fiscal da Receita
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quarta-feira, 16 de julho de 2003
Cristiane Oya<br>Reportagem Local 
O juiz substituto da 1 Vara Cível de Londrina, José Ricardo Alvares Viana, concedeu liminar na última terça-feira, indisponibilizando os bens, valores e créditos do fiscal da Receita Estadual em Londrina, Roberto Keniti Oyama, e outras seis pessoas, entre parentes e amigos. O juiz ainda atendeu o pedido de afastamento de Oyama do cargo. A liminar foi concedida em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada no dia 11, pelo promotor de Combate à Sonegação Fiscal, Leonir Batisti. Os dados da ação foram obtidos em uma operação conjunta do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Polícia Federal, Receita Federal e Justiça Federal.
Conforme a ação, a improbidade administrativa estaria configurada no enriquecimento não explicável do fiscal. Oyama teria uma renda mensal de cerca de R$ 4 mil, enquanto seu patrimônio foi avaliado em R$ 2 milhões. Na ação ainda é apontada a sonegação fiscal entre janeiro de 1997 a dezembro de 2001. Neste período não teria sido comunicada à Receita Federal a movimentação de R$ 2,2 milhões. Esses valores também teriam sido omitidos da própria Receita Estadual, já que todo servidor público tem que apresentar anualmente a sua declaração de renda à sua repartição. O suposto crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal) ainda deverá ser alvo de ação do Ministério Público Federal.
A Folha tentou entrar em contato com Oyama, mas ele não foi localizado. O delegado da Receita Estadual, Newton Modesto d'Ávila, não quis comentar o caso. O promotor também não quis se pronunciar.


