O juiz da 80 Zona Eleitoral, em Ibiporã (14 Km a leste de Londrina), Elsio Crozera, julgou improcedente o pedido de nulidade da diplomação e cassação do mandato do prefeito do cidade, José Maria Ferreira (PMDB). A representação foi feita pelo vereador Antonio Carlos Cobo Pires (PDT), em julho.
A representação questionava a eleição de Ferreira com base em uma suposta irregularidade no registro de candidatura à prefeito, em 2008. O autor do pedido questionou as datas de nomeação e exoneração de Ferreira do cargo que ele detinha no gabinete do presidente da Assembleia, Nelson Justus (DEM).
Segundo a medida, para se candidatar, Ferreira teria que ter deixado o cargo no início de abril de 2008, mas o afastamento só teria sido publicado em maio.
No despacho o juiz afirma que ''o pleito deduzido padece de possibilidade jurídica do pedido, posto que além de precluso, fosse suplicado por via eleita equivocada''. Ou seja, na avaliação do magistrado, não existia motivação jurídica para o pedido.
Em visita à FOLHA, Ferreira criticou a medida. ''Hoje eu trago a comprovação do que já afirmei na época: meu processo de desincompatibilização do gabinete foi feito dentro do prazo legal, de acordo com o processo eleitoral'', enfatiza. Com o despacho do juiz em mãos, o prefeito também ressaltou: ''Esse documento prova que não houve falha da Justiça Eleitoral de Ibiporã ao acolher minha candidatura''.
O prefeito ainda afirmou que a oposição já havia tentado prejudicá-lo outras duas vezes, e que entrou com essa representação com o intuito de denegrir sua imagem. ''Antes mesmo das eleições tentaram impugnar minha candidatura, depois de eleito tentaram impugnar a diplomação, e agora pela terceira vez eu tenho que provar na justiça a correção dos meus atos'', explica.

mockup