A juíza da 2 Vara Cível de Cascavel (Oeste do Estado), Sandra Regina Bittencourt Simões, determinou prazo de 30 dias à Prefeitura local para exoneração de ocupantes de cargos em comissão que tenham vínculo de parentesco com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. A sentença, publicada no último dia 22 e comunicada oficialmente ao Ministério Público (MP) ontem, atende ação civil pública contra nepotismo ingressada em março passado pelos 12 promotores de justiça da comarca.
No despacho, a juíza ressalta que o vínculo parentesco pode ser consaguíneo ou afim, e até o terceiro grau. Além disso, é determinado que ainda que as autoridades do Executivo municipal se abstenham de fazer novas contratações nos mesmos moldes, futuramente.
De acordo com o promotor de Defesa do Patrimônio Público de Cascavel, Carlos Alberto Hohmann Choinski, a ação não especificou o número de parentes que estariam providos como comissionados. Ele explicou que, à época da investigação - em 2005, o MP local fizera uma recomendação administrativa à Prefeitura contra eventual prática de nepotismo -, a Promotoria recebera a informação de que seriam pelo menos 10 funcionários nessa situação. Pouco depois, o prefeito Lísias de Araújo Tomé (PSC) chegou a sancionar lei limitando em 5% do quadro funcional a contratação de parentes.
''Quando a questionamos, a administração nos informou que não havia impedimento legal para contratação de parentes. O importante é que a sentença entendeu a inicial e julgou que princípios como igualdade, impessoalidade e eficiência, previstos na Constituição Federal, bastam para rejeitar essa prática'', afirmou Choinski.
No despacho, a juíza ponderou que ''o simples fato de não existir lei vedando o nepotismo não significa dizer que seja ele permitido, ao contrário, é repudiado pela norma constitucional por princípios que por si só afastam a realização de tal prática; qualquer lei nesse sentido não seria mais que redundante e viria a confirmar o pouco caso que se faz à normatividade e eficácia dos princípios constitucionais'', atestou.
O procurador jurídico da Prefeitura, Antônio Linares Filho, disse que a Prefeitura ingressará recurso com efeito suspensivo da decisão judicial. Segundo ele, a base de argumentação será a de que ''não há lei que vede nepotismo, tanto que no próprio Governo do Estado isso existe''. Questionado sobre a menção da juíza e da promotoria ao texto constitucional, o procurador resumiu: ''Creio que fizeram uma interpretação muito extensiva da Constituição; a administração afrontaria a moralidade se os contratasse e os parentes não trabalhassem''. Sobre número de comissionados do tipo, Linares Filho estabeleceu que são ''em torno de meia dúzia; não chegam a dez''.

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