A Justiça tem rejeitado uma série de pedidos da Procuradoria da Fazenda da União para reter, de maneira prioritária, milhões de reais de réus da Lava Jato com o argumento de que os crimes descobertos na operação geraram prejuízos ao Fisco.

A União, nesses pedidos, tenta se colocar como vítima ao lado da Petrobras. Afirma que o desvio de recursos revelado nas investigações constituiu também sonegação fiscal e tem preferência sobre outros prejudicados.

Nos processos da Lava Jato, a devolução determinada pela Justiça de verbas desviadas beneficia a estatal, que está no centro do esquema de corrupção investigado desde 2014.

Em janeiro, a juíza federal Carolina Lebbos, que atua em procedimentos paralelos da operação em Curitiba, negou bloquear R$ 52,5 milhões do doleiro Alberto Youssef e R$ 11,7 milhões do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, como pedia a Procuradoria da Fazenda.

No caso do doleiro, a União apontava risco de a destinação de bens na esfera criminal prejudicar o pagamento de compensações na esfera cível -e que os depoimentos do réu na Justiça já demonstram que houve sonegação fiscal.

Em relação a Youssef, a primeira negativa foi do então juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, em 2017. Além de defender a prioridade da Petrobras sobre a recuperação dos danos, Moro disse que o acordo de delação já pressupunha que os valores sequestrados fossem destinados à Petrobras.

A defesa do doleiro, o Ministério Público Federal e os advogados da Petrobras também se posicionaram contra essa solicitação.

Neste ano, Lebbos também argumentou em despacho que as condenações de Youssef diziam respeito a crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e de organização criminosa, sem que tenha havido imputação a crimes tributários.

Em segunda instância, juízes também já rejeitaram pedidos da União para bloquear recursos do ex-ministro José Dirceu e da doleira Nelma Kodama -neste último caso, a vítima principal do caso era o Banco do Brasil.

No caso do ex-ministro, a União argumentou que os atos de corrupção consistiram na inclusão de propina como custo de contratos firmados na Petrobras, o que reduziu o lucro da estatal e, consequentemente, os tributos sobre o lucro devido ao Fisco.

A Procuradoria da Fazenda afirma que os pedidos "caminham em paralelo com as outras medidas de cobrança para realizar a indisponibilidade de ativos na seara cível".