Justiça reduz dívida de Fernando Collor
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 18 de fevereiro de 1998
Agência Estado 
Arquivo FolhaJustiça boazinhaFernando Collor: sonegação levantada pela Receita chegava a R$ 8 milhõesO ex-presidente Fernando Collor conseguiu ontem reduzir, durante julgamento de recurso na 4ª Câmara do Conselho de Contribuintes, o valor que terá de pagar à Receita Federal por sonegação de impostos entre os anos de 1989 e 1992. Os cálculos ainda não estão prontos, mas os advogados do ex-presidente acreditam que a redução deverá chegar a 80% do valor total (cerca de R$ 5 milhões). Collor, então, deverá ser obrigado a pagar pouco mais de R$ 1 milhão à Receita. O ex-presidente continua sendo julgado por sonegação de impostos durante o período que ocupou a Presidência da República.
O Conselho também decidiu descaracterizar a Operação Uruguai como uma fraude. Isso obstaculiza uma possível ação criminal contra Collor, comemorou ontem Karen Dias, uma das advogadas do Escritório Amaral Santos, Dias e Santos Advogados que defende Collor nesta causa. A Operação Uruguai foi um empréstimo usado pelo ex-presidente para justificar a origem de parte de seus gastos na reforma da Casa da Dinda, para a qual não possuía renda comprovada.
O julgamento do processo em que a Receita acusa Collor de sonegação fiscal por gastos incompatíveis com o seu rendimento durou quase três horas. O relator do processo, Remis Estol, entendeu que muitos dos cheques, emitidos por seus assessores e que a Receita apresentou como sendo de gastos que beneficiaram Collor e seus familiares, não poderiam ter sido colocados no processo. Foram retirados vários cheques, entre eles alguns da empresa Brasil Gardens - que construiu a cascata na Casa da Dinda - e outros cheques da conta de sua secretária particular, Ana Acioly.
Isso reduziu a base de cálculo sobre o imposto que a Receita alega que Collor deixou de pagar. Ao não considerar a Operação Uruguai como fonte dos recursos, o relator acabou com a multa agravada de 150%, aplicada pela fiscalização da Receita aos gastos de Collor. Ao retirar a multa, o Conselho descaracterizou a fraude da operação, explicou Karen Dias. Ficou mantida apenas a multa de ofício, de 50% dos valores não declarados.
Os advogados de Collor comemoraram a redução do valor a ser pago à Receita, mas pretendem recorrer à Justiça Federal para que o ex-presidente não tenha de arcar nem mesmo com os gastos que confessou à Receita. Karen Dias explicou que estes bens foram adquiridos por Collor com o dinheiro da sobra de campanha.
Já há jurisprudência nos tribunais federais de que as sobras de campanha são doações e por isso não podem ser tributadas, argumentou. Para o relator do Conselho do Contribuinte, não há mais possibilidade de Collor recorrer na via administrativa, mas os advogados aguardarão a publicação do acordão para estudar a possibilidade de um novo recurso ainda na via administrativa. Esta foi a segunda vez, durante a tramitação do processo contra Collor, que os advogados do ex-presidente conseguem reduzir o valor de sonegação levantado pela fiscalização da Receita, que no início girava em torno de R$ 8 milhões.


